As novas regras passaram a valer a partir de abril de 2021 e uma delas está relacionada à “Lei da Cadeirinha”.
O novo Código de Trânsito Brasileiro traz mudanças importantes no transporte das crianças. Atualmente, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos de idade no Brasil. Todos os dias, 3 crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes.
As novas regras passaram a valer a partir de abril de 2021 e uma delas está relacionada à “Lei da Cadeirinha”: crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Antes, a exigência era até 7 anos e meio de idade. Motoristas que descumprirem a lei estarão cometendo infração gravíssima e foi mantida a multa.
A mudança é uma importante medida para a segurança das crianças. Os bancos e cintos de segurança dos veículos são projetados para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45 metro de altura. Então, se a criança ainda não possui essa altura, ela precisa utilizar o assento de elevação para que o cinto de segurança passe pelas partes corretas do corpo – quadril, centro do peito e ombro.
“Os dispositivos de retenção veicular são a única forma segura de transporte de meninos e meninas. Utilizar o equipamento correto para sua idade e altura é essencial para que a criança esteja, de fato, protegida em caso de um acidente de trânsito. Quando usados corretamente, esses dispositivos reduzem em 71% o risco de morte em caso de acidente”, destaca Vania Schoemberner, gerente executiva da Criança Segura. A instituição foi uma das organizações que recomendaram as novas medidas por elas significarem um avanço no transporte seguro da garotada.
Outro avanço é no transporte em motocicletas. Agora, somente crianças a partir dos 10 anos de idade poderão ser conduzidas em motos. Descumprir essa determinação é infração gravíssima, com multa.