De acordo com o secretário estadual de Defesa do Consumidor de São Paulo, Fernando Capez, as escolas não podem se negar a negociar com os pais.
Por CNN – São Paulo
Uma das maiores dúvidas de pais durante a pandemia do novo coronavírus tem sido o pagamento das mensalidades escolares, já que os alunos estão sem aulas presenciais desde março e muitas famílias tiveram a renda reduzida. De acordo com o secretário estadual de Defesa do Consumidor de São Paulo, Fernando Capez, as escolas não podem se negar a negociar com os pais.
“Ela é obrigada a agendar uma reunião, ainda que virtual, e negociar diretamente com os pais do aluno. Solicitada a reunião, que pode ser feita por e-mail, em até sete dias a escola tem que informar aos pais a data para se reunirem e discutir a redução da mensalidade”, explicou.
Com relação às atividades que a escola não está oferecendo, como as aulas extracurriculares, por exemplo, a cobrança deve ser interrompida imediatamente. E o que já foi cobrado deve ser devolvido mediante desconto nas mensalidades subsequentes.
“É completamente errada e abusiva a emissão desse boleto, e [nesse caso] o consumidor tem que fazer uma reclamação junto ao Procon, que entrará em contato com a escola para devolver o que foi pago”.
Inadimplência
Segundo Capez, a negociação é a única saída possível. “A inadimplência coloca em risco a existência da escola. Por outro lado, com a pandemia e a perda do poder aquisitivo, muitos pais não podem mais pagar. Só existe um caminho [para resolver isso]: a escola ter o bom senso de chamar os pais que estão inadimplentes e negociar”, disse.
Capez ainda falou que a instituição não pode interromper a prestação de serviço educacional, pois o aluno tem direito a continuar frequentando a sala de aula. O que pode acontecer é a escola cobrar na Justiça.
“Se a escola não conseguir negociar ou se recusar, nós pedimos ao consumidor que entre em contato com o Procon do seu estado, faça uma reclamação eletrônica e nós assumimos essa negociação”, explicou.
Capez lembrou ainda que a negociação tem que ser caso a caso. “Tem pessoas que precisam de mais [descontos] e outras de menos, tem escolas que não podem dar descontos senão quebram. Portanto, é necessário ter muita ponderação nesse momento”.
Cursos
Se a pessoa fez matrícula em algum curso antes da pandemia, não é necessário pagar a multa para rescindir o contrato, diz o secretário. Segundo ele, qualquer exigência de continuidade será abusiva.
“Você pode sair a qualquer momento. O consumidor, no caso, está interrompendo o contrato não por sua culpa ou porque quer. [O cancelamento] se dá em razão de um evento imprevisível. Portanto, o contrato está por si só rescindido, e não há nenhuma obrigação de multa rescisória”, afirmou.
(Edição: Bernardo Barbosa)