SALÁRIO-ESPOSA: Benefício pago para servidores do estado de São Paulo gerou polêmica

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Legislação do estado de São Paulo prevê o benefício para servidores públicos.

Na semana passada um benefício pago para servidores do estado de São Paulo gerou polêmica, o salário-esposa. Os vereadores de São Paulo aprovaram o reajuste do benefício para os servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM).

Mas a maioria das pessoas desconhecia esse benefício, que é lei desde 1968. Começou em forma de decreto em 1967, quando o então prefeito do município de São Paulo, José Vicente de Faria Lima, assinou o decreto que instituiu o regime de salário-esposa a partir de 1 janeiro de 1967.

No ano seguinte, em 1968, tornou-se lei pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261, artigo 162). A lei garante o pagamento apenas para funcionários homens que tenham esposa que não exerça atividade remunerada.

A lei, absurda para os dias de hoje, também se mostra machista. No Brasil, existem 28,9 milhões de lares chefiados por mulheres, ou seja, elas garantem o sustento da família. Outro fato é que servidores homossexuais casados também ficam fora do benefício.

Ação pede suspensão de “salário-esposa” para servidores do TCM de São Paulo.

Instituir o pagamento de “salário-esposa” para funcionários homens que são casados ou vivem com mulheres que não trabalham é uma forma de discriminação remuneratória. Quando concedido no âmbito da função pública, o benefício afeta também o princípio da razoabilidade.

É o que alegam os advogados Marcelo Feller e Ricardo Amin Abrahão Nacle, que ajuizaram ação popular contra a Prefeitura de São Paulo, nesta sexta-feira (29/6), por causa do pagamento do benefício, revelado pelo jornal O Globo.

A ação requer que o pagamento do “salário-esposa” seja suspenso em toda a administração pública direta e indireta para impedir mais danos ao erário.

“Quanto maior a demora na suspensão da vantagem questionada, maior será o dano causado à municipalidade, tendo em vista que, por se afigurar como questão teoricamente alimentar, não será passível de repetição pelos inúmeros funcionários beneficiados com o seu recebimento”, argumentam os advogados ao pedir tutela de urgência.

Em situação parecida, o Ministério Público entrou com ação em São Carlos, no interior do estado, afirmando que o benefício é inconstitucional. O juízo acatou os argumentos e, desde dezembro, está suspenso o pagamento do “salário-esposa”.

A ação pede que a Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo atenda ao pedido no prazo de 15 dias. O  valor da causa é R$ 10 mil.

Clique aqui para ler a ação.


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