“Se a população colaborar nós vamos conseguir passar por mais essa etapa no combate à covid-19”, diz prefeito Pedrinho Eliseu

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O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (15) durante transmissão ao vivo pelo Facebook.

Seguindo o que determina o Plano São Paulo – a estratégia do Governo do Estado de São Paulo para COVID-19, a cidade de Araras (SP) volta a partir desta segunda-feira (18) para a Fase Laranja de combate ao novo coronavírus.

O anúncio foi feito pelo prefeito Pedrinho Eliseu na tarde desta sexta-feira (15) durante transmissão ao vivo pelo Facebook. “Se a população colaborar nós vamos conseguir passar por mais essa etapa no combate à covid-19”, disse o prefeito.

Um decreto que declara estado de calamidade pública pelo prazo de 180 dias, foi publicado no diário eletrônico do município nesta sexta-feira (15). A medida é necessária para que o município possa agilizar o tramite dos processos necessários no âmbito da administração municipal.

O secretário Municipal da Saúde, Agnaldo Piscopo, também participou da transmissão e alertou, “infelizmente nós chegamos hoje à 100 mortes e o isolamento é fundamental”. O Plano São Paulo é definido pelo governo do Estado de São Paulo, conforme a situação das cidades e regiões.

Como funciona a Fase Laranja do Plano São Paulo:

Comércio/Serviços/Salões de Beleza e Barbearias

– Capacidade 40% limitada
– Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Restaurantes e Similares

– Capacidade 40% limitada
– Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
– Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Bares

– Consumo local: Atividade não permitida
– Delivery: Permitido

Academias

– Capacidade 40% limitada
– Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Agendamento prévio e hora marcada
– Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Eventos/Convenções/Atividades Culturais

– Capacidade 40% limitada
– Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
– Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
– Proibição de atividades com público em pé
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico

 
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