Entidades devem inscrever indicados até o próximo dia 19 (segunda-feira), presencialmente ou pelo e-mail – [email protected]; mandato será até 31 de dezembro de 2022.
A Secretaria Municipal de Educação de Araras (SP), está convocando representantes de organizações da sociedade civil para participar do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB.
As entidades precisam inscrever os nomes indicados, até 19 de abril de 2021, por ofício por intermédio do (a) presidente, com papel timbrado, presencialmente ou pelo e-mail – [email protected]. Com 14 membros titulares e o mesmo número de suplentes, o Conselho terá mandato até o dia 31 de dezembro de 2022 – segundo a Lei Federal 14.113/2020 – Inciso 2º, Artigo 42.
A Secretaria Municipal de Educação fica na Avenida Senador Cesar Lacerda de Vergueiro, 44, no Centro. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3543-8200 ou 3543-8201.
Como indicar um representante?
Segundo a Lei Municipal nº. 5.400, de 31 de março de 2021 os representantes das organizações da sociedade civil serão indicados pelas respectivas representações, em processo eletivo pelos respectivos pares, sendo vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
As organizações da sociedade civil, segundo a Lei Municipal nº. 5.400/2021, são: Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos nos termos da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014; Que desenvolvem atividades direcionadas ao Município de Araras; Devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de 31/03/2021; Desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; Não figurar como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
Quem não pode participar?
Ainda segundo a legislação municipal não podem participar do Conselho representantes da sociedade civil que: Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Público Municipal; 2. Prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo.