Iniciativa do governo municipal irá atingir mais de 12 mil famílias durante o período de recesso escolar por conta da pandemia; kits deverão ser retirados nas escolas onde os estudantes estão matriculados.
Tendo em vista a alteração na legislação que regulamenta a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante a situação de emergência decorrente da pandemia do coronavirus (covid-19), a Prefeitura Municipal de Araras (SP), por meio da Secretaria Municipal de Educação, está adquirindo e vai distribuir kits contendo gêneros alimentícios que compõem a merenda escolar para todos os alunos das escolas públicas municipais.
Iniciativa do governo municipal irá atingir mais de 12 mil famílias durante o período de recesso escolar por conta da pandemia; kits deverão ser retirados nas escolas onde os estudantes estão matriculados. Com o objetivo de uniformizar procedimentos e colaborar com os gestores da rede, a Secretaria Municipal de Educação orienta:
I – COMPOSIÇÃO DOS KITS
• Todo aluno devidamente matriculado na rede municipal terá direito a retirada de um kit, elaborado pela equipe de nutricionistas da Central de Abastecimento, contendo os seguintes produtos da alimentação escolar: 02 kg de arroz agulhinha tipo 1, 01 kg de feijão carioquinha tipo 1, 900 ml de óleo de soja refinado, 800 g de leite em pó integral instantâneo, 500 g de macarrão tipo espaguete, 01 kg de sal refinado, 02 sachês de 340 g de molho de tomate, 04 latas de 125 g de sardinha em óleo, 500 g de fubá mimoso, 400 g de achocolatado em pó, 400 g de biscoito doce, 200 g de biscoito salgado, 02 caixas de 35 g de gelatina em pó.
• Visando proporcionar uma alimentação saudável e diversificada aos alunos, os kits serão complementados periodicamente, com ovos, frutas, legumes e verduras produzidas pela agricultura familiar de Araras, conforme disponibilidade das cooperativas.
II – RECEBIMENTO DOS KITS NAS UES
• Todas as escolas devem receber os kits lacrados contendo os gêneros alimentícios não perecíveis até o dia 30 de abril, conforme cronograma indicado pela empresa fornecedora.
• Recomendamos aos gestores que acompanhem o recebimento dos kits na unidade escolar, atestando a quantidade entregue pelo fornecedor.
• Os kits serão armazenados em local apropriado, observando as normas higiênico-sanitárias.
III – ORGANIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO
• Fica a critério dos gestores das unidades escolares, a logística de distribuição dos kits aos alunos, pais e responsáveis. A Secretaria Municipal de Educação sugere que a distribuição seja feita de maneira periódica, em local amplo e arejado (pátios ou quadras), evitando a aglomeração de pessoas.
• Os gestores estão autorizados a convocar os servidores operacionais que estão à disposição da administração, necessários para a distribuição dos kits de alimentos. Recomendamos a realização de escala de trabalho.
• Orientamos que todos os servidores envolvidos no processo de distribuição dos kits utilizem máscaras e luvas, reforçando os cuidados de higiene pessoal. Na falta dos insumos, comunicar a almoxarifado da Secretaria de Educação com urgência.
• Disponibilizar durante todo o período de distribuição dos kits, álcool em gel para higienização das mãos. Na falta do produto, comunicar a almoxarifado da Secretaria de Educação com urgência.
• A escola deverá preparar uma lista contendo o nome do aluno, data e assinatura por extenso do responsável pela retirada do kit. As listas devem ser armazenadas nas escolas, para eventuais consultas da Secretaria Municipal de Educação.
• Solicitamos a impressão, recorte e distribuição da recomendação às famílias, encaminhada para as unidades escolares, via e-mail, no ato de retirada do kit de alimentos.
• A Secretaria Municipal de Educação solicita que as unidades façam pesquisa quanto a intenção do recebimento dos itens perecíveis semanais (hortifrútis), evitando eventuais desperdícios. Sugerimos que a pesquisa seja feita no ato de entrega dos kits não perecíveis.
IV – DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS
• Recebendo o número de kits necessário para o atendimento e estando com a logística de distribuição em ordem, as unidades poderão iniciar a distribuição aos alunos e seus responsáveis.
V – AGRICULTURA FAMILIAR
• A Secretaria Municipal de Educação vai adquirir os gêneros alimentícios da agricultura familiar durante o período de suspensão das aulas, proporcionando uma alimentação saudável e diversificada aos alunos, em cumprimento ao artigo 14 da Lei Federal 11.974/2009. Os alimentos serão fornecidos pelas cooperativas vencedoras da Chamada Pública realizada pela Secretaria Municipal de Administração.
• É o objetivo da Secretaria Municipal de Educação garantir, sempre que possível, o fornecimento semanal/periódico de porções de frutas in natura, verduras, legumes e de hortaliças, conforme recomendações do FNDE.
• A Secretaria Municipal de Educação divulgará as datas de entrega dos produtos, de maneira uniforme, para todas as unidades escolares. Por se tratar de item perecível, a distribuição deverá ocorrer em poucas horas após o recebimento.
VI – PRÓ-CRECHE
• A Secretaria Municipal de Educação orientou as escolas parceiras no programa Pró-Creche, que promovam a distribuição de kits alimentares aos alunos participantes do programa devidamente matriculados em suas unidades.
VII – ZONA RURAL
• Os kits dos alunos matriculados na EMEIEF “Professora Ana Maria Pinton Figueiredo”, unidades I e II, serão entregues nas próprias unidades, localizadas no bairro Morro Grande (unidade I) e no bairro Caio Prado (unidade II).
• Os kits da EMEIEF “Ivan Inácio de Oliveira Zurita” serão disponibilizados nas dependências do CAEE “Ettore Zuntini”, para a retirada das famílias. A Secretaria Municipal de Educação também poderá apoiar a distribuição dos kits para as famílias que não conseguirem se deslocar até a unidade, com veículo próprio da Educação.