SEGURANÇA: Telefônicas não aceitam obrigação de instalar bloqueador de celular em presídios

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Projeto aprovado no pacotão de segurança pública da Câmara gera polêmica por transferir competência da União para as operadoras

O sinal livre dos telefones celulares nas unidades prisionais do Brasil é uma discussão que se arrasta por anos. Por mais rígidas que sejam as normas e que deveria ser a restrição do uso de aparelhos por detentos, líderes de facções criminosas mantêm o comando de seus grupos de dentro da cadeia. Nessa quarta-feira, a Secretaria de Segurança Pública da Bahia informou que uma mulher foi presa em Feira de Santana com fuzil, drogas e outras armas. Seu companheiro ligou do presídio para negociar a soltura dela com a polícia. Sem falar nos golpes do parente seqüestrado aplicados por detentos que ainda fazem diversas vítimas pelo país.

Na tentativa de acabar com essa farra das ligações, a Câmara dos Deputados aprovou esta semana um projeto que obriga as operadoras de telefonia a instalarem bloqueadores de sinal em presídios e unidades sócio-educativas.

A aprovação simbólica no plenário foi unânime. A matéria será revisada pelo Senado, mas a polêmica ainda dá muito pano pra manga. Isso porque as operadoras de telefonia não aceitam bancar esse custo de instalação e manutenção do serviço. Alegam que isso deve ser bancado pela União, mas os deputados entenderam que não. Autor da proposta aprovada, o líder do PMDB, Baleia Rossi, de São Paulo, diz que o celular é um perigo se livre nos presídios.

“Um celular na mão de um presidiário é uma arma para cometer inúmeros crimes. Com a tecnologia que nós temos é inadmissível que um presidiário posso usar um celular, a internet, dentro da cadeia.”

Em nota, o Sinditelebrasil, sindicato das empresas de telefonia, declarou que “o bloqueio de sinais de telecomunicações em presídios é dever do Estado e deve ser tratado como uma questão de segurança pública”. De acordo com a entidade, “cabem às prestadoras oferecer os serviços e atender os seus usuários com sinais de qualidade. E que “o bloqueio é feito por empresas especializadas específicas, que dominam a tecnologia de bloquear o sinal e que devem ser formalmente certificadas pelo Ministério da Justiça.”

Líder do PPS na Câmara, Arnaldo Jordy, do Pará, não vê sentido na reclamação das operadoras.

Porque as empresas são concessionárias do poder público. Se esse serviço público está sendo utilizado indevidamente numa área em que a tecnologia de bloqueio é dominada por elas, nada mais óbvio, nada mais lógico, nada mais razoáve, que elas possam fazer o bloqueio

Na Câmara, não é fácil encontrar quem seja contra a proposta aprovada na terça-feira. Mas o Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, acredita que cabe as operadoras colaborarem, porém que a União tome a frente desse bloqueio.

“Que nós precisamos então é obrigar as operadoras é a fornecer aquilo que ela detém, que é o tráfico de dados, o tráfico de comunicação, que são as antenas. Ou seja, aquilo que ela dispõe por concessão do Estado ela não pode deixar de fornecer ao próprio estado para esse, sim, fazer o efetivo monitoramento”

O caso já teve discussão no Judiciário. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal derrubou a validade de leis estaduais dos estados da Bahia, do Mato Grosso do Sul, do Paraná e de Santa Catarina. Por meio delas, as telefônicas seriam obrigadas a instalar equipamentos de bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais. No entendimento dos ministros, porém, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis regionais seriam inconstitucionais.

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