Benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, com valor máximo de R$ 1.911,84.
Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.
Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício. Veja abaixo quem tem direito, os valores e as demais regras para ter direito ao seguro-desemprego.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego:
- o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
- quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- o pescador profissional durante o período defeso;
- o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Como funcionam as parcelas
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado:
- 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
- 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados;
- 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
Valores do seguro-desemprego
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100). Veja abaixo:
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Os pedidos devem ser feitos por meio eletrônico, já que as agências do Ministério do Trabalho e Previdência estão fechadas por causa da pandemia. Isso pode ser feito de duas maneiras:
- acessando o portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
- usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e iOS.
Como é o pagamento
O pagamento do seguro-desemprego é creditado automaticamente na conta informada pelo trabalhador no requerimento. O crédito é feito por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED).
Para solicitar o benefício na própria conta bancária, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com o respectivo dígito verificador (DV).
O pagamento também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, a movimentação é feita por meio do aplicativo Caixa Tem. Nesse caso, vale para os trabalhadores que não indicarem outra conta no requerimento do benefício e que não tenham outro tipo de poupança na Caixa.
O trabalhador pode ainda fazer o saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou presencialmente nas agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação civil.
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação dos pagamentos por meio dos seguintes canais:
- App Caixa Trabalhador;
- App Caixa Tem, caso tenha sido aberta conta Poupança Social Digital;
- App Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207.