O aumento vale para trabalhadores demitidos há até 5 meses e para as próximas parcelas daqueles que estão recebendo o benefício.
O seguro-desemprego foi reajustado em 2,07%, com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) de 2017, informa o Ministério do Trabalho. Com o aumento, desde esta 5ª feira (11.jan.2017), o valor máximo mensal do benefício aumentará R$ 34,02. Subirá de R$ 1.643,72 para R$ 1.677,74.
O aumento vale para trabalhadores demitidos há até 5 meses e para as próximas parcelas daqueles que estão recebendo o benefício.
Em janeiro, o piso do benefício, equivalente ao salário mínimo, já havia tido 1 aumento de 1,81%. O presidente Michel Temer assinou decreto que estabeleceu o reajuste do salário mínimo, que aumentou de R$ 937 para R$ 954.
VALORES
O valor do seguro devido aos trabalhadores é calculado sobre a média dos últimos 3 salários anteriores à demissão. Para quem recebia mais que o salário mínimo, o valor do seguro-desemprego é calculado com base em 3 faixas salariais:
- Até R$ 1.480,25: recebe 80% do salário médio limitado ao salário mínimo;
- De 1.480,26 a R$ 2.467,33: recebe o valor equivale a R$ 1.184,20 mais 50% do que exceder R$ 1.480,25;
- Mais que R$ 2.467,33 recebe o teto de R$ 1.677,74.
QUEM TEM DIREITO
O seguro-desemprego é um auxílio concedido aos trabalhadores com a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada e dispensados sem justa causa. Além disso, o trabalhador deve comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses. O pagamento é limitado a 3, 4 ou 5 parcelas, dependendo do período trabalhado antes da demissão.
No período, o beneficiário não pode receber nenhum tipo de remuneração formal ou informal. Os pagamentos são feitos com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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