Instituições de ensino infantil estão dispensadas de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (23) a Medida Provisória (MP) 934 que estabelece a flexibilização do ano letivo da educação básica e do ensino superior em virtude das regras de distanciamento social impostas pela pandemia do novo coronavírus. A proposta foi aprovada com 73 votos e será encaminhada ao presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), que pode sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o documento, as instituições de ensino infantil estão dispensadas de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já os ensinos fundamental, médio e superior devem cumprir as 800 horas de aula, mas sem a obrigatoriedade de 200 dias letivos.
Ainda segundo a proposta, faculdades e universidades estão autorizadas a antecipar a conclusão dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que os estudantes tenham cumprido cerca de 75% da carga horária dos estágios. O objetivo da ação é inserir os jovens profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS) para auxiliarem no combate à crise.
Além disso, a MP garante a distribuição de merenda adquirida por meio dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais e responsáveis dos alunos matriculados nas escolas.