Segundo o texto, a realização desses exames terá recursos financeiros do Ministério da Saúde.
Programas de assistência à saúde de alunos, como o Saúde na Escola, devem priorizar a identificação e correção de problemas visuais e auditivos. A determinação está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 104/2015, aprovado na semana passada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto terá que ser votado ainda pelo Plenário do Senado.
Segundo o texto, a realização desses exames terá recursos financeiros do Ministério da Saúde, que poderá estabelecer convênios e parcerias com os governos. Caso seja detectada alguma anomalia, a criança será encaminhada para especialista do Sistema Único de Saúde (SUS).
O senador Otto Alencar (PSD-BA), relator da proposta na CAS, recomendou a aprovação do texto, um substitutivo da Comissão de Educação (CE) ao projeto original do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP).
“No tocante ao mérito da matéria, cumpre destacar que a detecção e o tratamento precoces de problemas visuais e auditivos são medidas de suma importância, vez que podem desencadear grandes prejuízos para a aprendizagem e para a socialização das crianças”, afirmou Otto Alencar.
Com informações da Agência Senado
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