Senado pode não obedecer à decisão do STF sobre prisão de parlamentares, avalia jurista

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Segundo especialista, Supremo não pode processar nenhum deputado ou senador no exercício do seu mandato sem autorização do Congresso

Mais um julgamento polêmico promete voltar às atenções ao plenário do Supremo Tribunal Federal nesta semana. Nesta quarta-feira (11), os 11 ministros da Corte julgam uma ação que pede que o tribunal considere a possibilidade de o Congresso Nacional rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar imposta a deputados e senadores, como suspensão de mandato e recolhimento domiciliar.

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo no qual classifica como inconstitucional a prisão de parlamentares, quando não for em flagrante. Mesmo a prisão em flagrante, segundo defende a AGU, deve ser analisada pelo Congresso, por conta da imunidade. No documento, o órgão ligado ao governo federal ressalta que, em seu artigo 53, parágrafo 2º, a Constituição prevê que a prisão de parlamentar quando houver prática de crime inafiançável.

O jurista, doutor em Direito e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, Ives Gandra Martins, avalia que a posição da AGU é correta e que uma decisão contrária do STF pode aumentar a crise entre os poderes.

“Eu acho que a AGU tem razão. O artigo 53 da Constituição, o Supremo não pode processar nenhum deputado, nenhum senador no exercício do seu mandato por ato praticado no exercício do seu mandato sem autorização do Senado e da Câmara. Isso é claríssimo na Constituição. Se o Supremo declarar que o Supremo pode sem autorização fazê-lo, o Senado pode perfeitamente não obedecer porque o (artigo) 49, inciso 11 da CF declara que cabe ao Congresso Nacional zelar pelas suas competências normativas perante os outros poderes”.

A relação do Supremo com o Congresso ficou estremecida após o caso do senador tucano Aécio Neves. A questão está na pauta do Senado, que transferiu para o próximo dia 17 a sessão para analisar a decisão do STF. Ainda segundo Martins, os ministros da Suprema Corte devem acolher a ação feita pela AGU.

“A impressão que eu tenho é que, pela clareza do dispositivo constitucional, dificilmente o Supremo vai aceitar a tese de que podem processar sem autorização do Senado e da Câmara”.

Na última sexta-feira, a Advocacia do Senado também considerou inconstitucional qualquer medida cautelar contra congressistas. No documento, os advogados do Senado ponderaram que nenhum parlamentar pode ser suspenso por ato do Judiciário.

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