Segundo o senador Major Olímpio, Doria cometeu crime de responsabilidade ao determinar o bloqueio da rua onde mora para impedir o acesso e possíveis protestos.
O senador Major Olímpio protocolizou na tarde desta sexta-feira (03), duas representações contra o Governador de São Paulo, João Doria. A primeira, junto ao Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Cauê Macris, por Crime de Responsabilidade com processo de Impeachment ; e a segunda junto ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Smanio, por ato de Improbidade Administrativa.
Nas denúncias, o senador Major Olimpio apontou crime de responsabilidade contra o Governador João Doria quando mandou bloquear acesso à rua onde mora para impedir o acesso e possíveis protestos de cidadãos, mobilizando efetivo da Polícia Militar para tanto.
Segundo o documento, o Governador determinou que se fechasse o acesso à rua de onde mora, com viaturas da Polícia Militar de São Paulo, que deveriam estar protegendo a população nesse momento de calamidade pública nacional e internacional.
Para o Senador o ato praticado foi desnecessário, uma vez que, já tem a sua disposição centena de policiais militares, serviço prestado pela Policia Militar, por meio da Casa Militar, conforme Lei Estadual nº 616, de 17 dezembro de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 48.526, de 04 de março de 2004.
“Com este ato, João Doria, não só praticou ato de abuso, com desvio de finalidade, contra o interesse público e de forma imoral, pois desviou dezenas de policiais para o seu capricho pessoal, mas também violentou a população local, impedindo a livre circulação sem nenhuma determinação judicial.” destaca.
Na mesma linha, o senador também aponta o desvio de finalidade e abuso do poder do governador, quando determinou que o Helicóptero modelo Agusta, Águia 32, que serve a população no policiamento florestal, tanto para prevenir, quanto para reprimir a prática de atos criminosos e realizar regates, fosse, por capricho pessoal do governo, colocado numa oficina e sofresse toda a transformação para o seu uso pessoal.
No documento, o senador aponta que o ato foi desnecessário e ilegal, uma vez que já tem a sua disposição um sistema de transporte aéreo gerenciado pela Polícia Militar, por meio da Casa Militar, estabelecido na Lei Estadual nº 616, de 17 dezembro de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 48.526, de 04 de março de 2004.
“O prejuízo já foi concretizado, uma aeronave policial retirada da sua atividade, prejuízo para prevenção e repressão ao crime ambiental, um gasto altíssimo na oficina de centenas de milhares de reais, e que demandará nova alteração para retorno das condições anteriores, o que resultará na continuidade do não uso da aeronave para atender o interesse público e à própria população”, aponta Major.
Ainda segundo o texto, esses fatos merecem apuração quanto ao prejuízo, pois há a necessidade de saber se houve licitação para tal gasto, se houve o atendimento de todos os requisitos e princípios que da ordem emanada pelo governador e se a destinação da aeronave poderia ter sido desvirtuada, para que, uma vez constatado isso, se tenha a responsabilização pelo ato de improbidade.