SICOMÉRCIO emite comunicado aos empresários do comércio varejista da cidade de Araras, SP

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O Sindicato reforçou que a lei municipal ararense disciplina os horários especiais.

Nessa sexta-feira (04) o Sindicato do Comércio Varejista de Limeira (SP) e região (SICOMÉRCIO) divulgou comunicado (veja abaixo) direcionado aos empresários de Araras (SP). A entidade patronal informou sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no horário especial de final de ano.

O Sindicato reforçou que a lei municipal ararense disciplina os horários especiais. “Há a permissão do funcionamento do comércio, em dezembro, a partir do quinto dia útil até o dia 23, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 22h, e, nos sábados e domingos das 8h às 18h”, indicou citando os dispositivos do Código de Posturas de Araras.

Ressalvou ainda o Sindicato sobre os limites do Plano São Paulo. “O horário de funcionamento do comércio, e demais atividades econômicas, está restrito a 10 (dez) horas diárias (direto ou fracionado)”, pontuou o Sicomércio.

Após pesquisa com os associados a ACIA (Associação Comercial Industrial e Agrícola de Araras) divulgou os parâmetros para a Fase Amarela. Assim, o horário especial de fim de ano ficou definido das 10 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, no período de 7 a 23 de dezembro.

A medida do Sindicato patronal que representa os comerciantes de Araras é uma resposta às movimentações do Sindicato dos Empregados no Comércio de Araras (Sicomerciários). A entidade que representa os funcionários tem contatado empresas e escritórios de contabilidade para que sejam assinados Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).

O patronal informa que tratativas para uma Convenção Coletiva sobre horários de trabalho em domingos e feriados estão em negociação. No entanto, que o horário especial de final de ano não depende de Convenção ou de Acordo Coletivo. “Está dispensada a necessidade de negociação de ‘horário estendido’, devendo o empresário organizar o funcionamento e a jornada de sua loja”, orienta o comunicado.

Até maio deste ano de 2020 existia uma convenção coletiva assinada entre os Sindicatos que previa a entrega de uma “certidão” para autorização de funcionamento em horário especial. Essa convenção gerou muitas dificuldades para os comerciantes de Araras, restringindo o seu funcionamento. Por isso, a convenção ainda não foi renovada e encerrou a sua vigência. Desde então, conforme a lei federal, os comércios estão liberados para seguir os parâmetros estipulados na lei municipal.

Com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) a Prefeitura de Araras editou o Decreto nº 6.625 em 09 de janeiro de 2020. Essa norma prevê que “toda atividade econômica poderá ser desenvolvida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados”.

O informativo divulgado é assinado pela Diretoria Executiva e Assessoria Jurídica do Sindicato patronal. Martim Clementino de Medeiros é o atual presidente do Sicomércio de Limeira e tem sido presença frequente em Araras para reuniões junto aos comerciantes. Sua gestão está em sintonia com os interesses locais e tem sido elogiada pelos empresários. “O SICOMÉRCIO está à disposição dos empresários do comércio varejista, a fim de atender e conciliar os interesses de nossa categoria”, finaliza o comunicado.

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