Objeto metálico de 1,7 centímetro encravou na base da língua de menina de 12 anos, segundo a Justiça. Defesa da sorveteria de Piracicaba (SP) afirma que vai recorrer.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) condenou uma sorveteria de Piracicaba (SP) ao pagamento de indenização por danos morais a uma jovem que engasgou com um objeto metálico após comer um sorvete. Segundo a decisão, o metal de 1,7 centímetro de cumprimento ficou encravado na base da língua e teve que ser retirado por endoscopia. A defesa da sorveteria afirmou que irá recorrer da condenação.
Na primeira instância, a Justiça havia julgado improcedente a ação ao entender que não houve comprovação de que o metal engolido tinha alguma relação “com o sorvete produzido e vendido pela ré”. A família da jovem recorreu e o TJ-SP acolheu parcialmente o recurso.
Com a nova decisão, a sorveteria foi condenada a pagar R$ 10 mil para a jovem, que na época do caso tinha 12 anos, e R$ 5 mil para a mãe dela.
caso ocorreu em outubro de 2012. Segundo a família, o pai da menina comprou o picolé na sorveteria. Após ingerir o sorvete, a jovem engasgou e ficou com o objeto “encravado na base da língua, junto à válvula epiglótica”. Ela foi levada a um hospital e passou por endoscopia para a retirada do corpo estranho.
Durante a tramitação do processo, a defesa da sorveteria, chamada Natuice, afirmou que não havia possibilidade do objeto metálico ter entrado no sorvete. No julgamento do recurso, o desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, relator do caso, afirmou que cabia à empresa, então, solicitar perícia nas instalações para comprovar isso.
“Se como afirmou o apelado [sorveteria] em contestação, não havia possibilidade de nenhum objeto metálico estar inserido no sorvete em razão de seu processo produtivo e de qualidade, que descreveu e ilustrou na peça contestatória, não havia motivo para que não pleiteasse a produção da perícia depois que teve acesso ao objeto”, decidiu Wagner Junior.
Além disso, o desembargador afirmou que não há como a família produzir mais provas de que o objeto estava no sorvete. Nos autos, eles anexaram o laudo do exame e o próprio objeto metálico, além de cópia embalagem do picolé.
“Não se pode exigir (…) que o consumidor apresente mais alguma prova de que o objeto estava no produto indicado, pelas suas próprias características, vez que, vale lembrar, o picolé derrete. Além disso, o objeto foi engolido e não mais estaria no produto, vez que ficou encravado na garganta da consumidora”.
Defesa vai recorrer
O advogado que representa a sorveteria, Leandro Aparecido Stecca Ferreira, informou que vai recorrer da decisão assim que o Poder Judiciário voltar do recesso. Como o acórdão foi publicado em 18 de dezembro, não houve tempo suficiente para entrar com o recurso.
Segundo o escritório do advogado, o recurso vai questionar as provas apresentadas no processo e os valores indenizatórios. A defesa afirma que a sorveteria é uma tradicional empresa de Piracicaba que nunca respondeu a outro processo e que é respeitada pelos clientes, fornecedores e trabalhadores.
Além disso, que a ação foi julgada improcedente na primeira instância e parcialmente reformada pelo TJ-SP.
Danos morais
O desembargador fixou a indenização por danos morais e negou o pagamento de danos materiais. Se a decisão for transitada em julgado, a jovem vai receber R$ 10 mil, pois “ingeriu o produto, ficou engasgada e necessitou de intervenção médica para retirada de corpo estranho”.
Já a mãe dela terá outros R$ 5 mil “pelo aflição e preocupação com o risco de morte da filha engasgada com objeto estranho”.
No caso dos danos materiais, a criança foi submetida a perícia médica e psicológica. Na médica, foi apontado que a jovem não ficou com sequelas do acontecimento. Já a psicológica entendeu que não houve trauma.
“Portanto, resta afastada a pretensão de dano material, consistente no custeio de tratamento psicológico, haja vista que o laudo concluiu pela sua desnecessidade”.