Sou obrigado a aderir o plano de previdência corporativa da minha empresa? 

PUBLICIDADE

Com diversas formas de contribuir para o seu futuro, a previdência empresarial pode te ajudar a fazer um investimento seguro e benéfico. Confira mais sobre esse plano e se é obrigado a aderi-lo.

Existem diversas alternativas de previdência de vida, que nada mais é do que uma aplicação a longo prazo conhecida por ser segura, estável e bastante utilizada pelos brasileiros, principalmente depois da Reforma da Previdência.
Esses planos de previdência privados são investimentos alternativos à previdência estatal, realizados com uma quantia mensal, feita com o passar dos anos, proporcionando uma ótima rentabilidade com base nos juros do banco.  
Enquanto a previdência social é feita para garantir que o trabalhador receba os seus direitos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter uma aposentadoria, a previdência privada é quando o funcionário contribui com uma quantia compatível ao seu salário e não é somente financiado por ele, mas também pelo empregador.

 

Segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), no ano de 2019, a contribuição de planos de previdência foi avaliada em R$ 126 bilhões e os seguros pessoais foram no valor de R$ 43 bilhões. Enquanto no ano passado, houve crescimento de R$ 2 bilhões em seguros pessoais e a diminuição de planos de previdência.

Além desses planos, outra opção que existe em nosso país é a previdência empresarial, na qual a companhia tem a oportunidade de expor um plano de vida aos funcionários através de empresas de seguros filiadas.

Neste artigo, vamos entender melhor qual é a melhor opção para realizar a sua previdência e conhecer os dois tipos de planos corporativos: o Plano Averbado e Instituído. Confira mais sobre eles abaixo:

Plano Averbado

Também conhecido como um tipo de previdência aberta, neste plano, a empresa oferece a condição para os funcionários e pode ajudá-los nos processos de burocracia que envolvem a previdência, mas a instituição não dá nenhum suporte financeiro para os valores cobrados ao trabalhador.

Lembrando que esta opção precisa ser escolhida pelo colaborador e não é obrigatória, porque a empresa não tem a obrigação de oferecer suporte financeiro. Mas, por outro lado, a empresa pode negociar para os seus funcionários as vantagens de oferecer juros mais baixos e a melhor aplicação.

Dentro do Plano Averbado, existem dois tipos que podem ser contratados: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

PGBL

O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, permitindo ser abatida em até 12% da renda tributável anual em subsídios na previdência e são utilizados para quem não está satisfeito com a sua previdência e quer uma renda extra.

VGBL

E o VGBL é considerado um seguro de vida e não permite restituição no imposto de renda, mas a principal vantagem dele é que reflete somente sobre os rendimentos do período no momento de resgatar ou pagar o benefício.

Ele é recomendado para colaboradores que fazem declaração simples de Imposto de Renda ou que não precisam declarar, além de ser um bom investimento pelo fato de a tributação recair somente sobre os rendimentos e pode manter rentabilidade no investimento.

Outro direito é que não permite cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), caso o plano seja usado por herança, não precisará ser paga a taxa referente ao imposto.

Plano Instituído

Conhecido como uma maneira de previdência fechada, os funcionários neste plano recebem uma ajuda da empresa para formarem a sua própria previdência, ou seja, a empresa auxilia na negociação e ainda contribui com valores para este investimento dos seus colaboradores, se tornando uma patrocinadora do investimento.

Match é chamado o percentual que a empresa irá contribuir para os seus funcionários e o seu valor e requisitos podem ser pré-definidos pelas empresas, para que quanto maior o tempo de trabalho, maior o valor resgatado pelo funcionário.

A empresa pode descontar em até 20% no holorite dos funcionários para que essa contribuição seja feita de maneira vantajosa para os dois lados.

É obrigatório aderir ao plano corporativo da minha empresa?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Resolução Normativa Nº 412, do dia 10 de novembro de 2016, nos capítulos I, II e III, não é obrigatório aderir ao plano empresarial coletivo.

A empresa deverá informar em até 30 dias sobre o caso de cancelamento, caso o prazo não seja cumprido, o funcionário poderá solicitar a exclusão diretamente à empresa fornecedora dos serviços.

Devo escolher qual plano?

Como podemos ver, cada benefício foi criado para facilitar a contribuição dos das pessoas de acordo com a sua preferência e caso deseje que a empresa possa interferir ou não em seu investimento.

Caso pretenda investir sem interferência de sua empresa, verifique quais organizações têm um plano seguro e viável com facilidade para pagamento e que seja de grande ajuda quando for a hora de resgatar.

Vale lembrar que nestes dois tipos de investimento, existe a fase de acumulação, quando o investidor realiza os benefícios no plano, ao mesmo tempo em que o dinheiro é contabilizado para maximizar a quantia final e a fase de utilização, que o contribuinte começa a receber a partir da data escolhida.

Quero conhecer a Previdência Corporativa

Para entender se vale a pena ter a previdência corporativa, é recomendado verificar com a instituição qual é a taxa de juros, rentabilidade, quais são os planos disponíveis, requisitos para ter o acesso, período que você vai começar a usufruir e como poderá pagar de acordo com o seu salário.

O grande propósito da contribuição é fornecer uma grande rentabilidade para o seu futuro sem precisar afetar o seu presente e assim proporcionar uma aposentadoria sem preocupações financeiras.

Sugestão de título: Previdência Corporativa: vantagem ou perda de investimento?

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT