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Autores podem ser condenados de seis meses a dois anos de prisão.
O termo “stalking” sempre foi usado para se referir a pessoas que espiam a vida de alguém na rede social e, por muito tempo, isso foi considerado normal. Mas, o que fazer quando isso passa dos limites e prejudica a vida do outro? Pensando nessa e outras formas de perseguição, seja ela no mundo virtual ou físico, uma nova tipificação entrou em vigor no Código Penal Brasileiro (CPB), facilitando a penalização dos autores e contribuindo com a proteção das vítimas. Apenas no Estado de São Paulo, o crime de perseguição, ou “stalking”, como é conhecido, já contabiliza 13.397 mil casos.
A nova medida trata-se do artigo 147-A, instituído por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, a qual cria a tipificação nomeada de “perseguição”. Com ela, o que antes era considerada uma infração de menor gravidade, registrada como contravenção penal, passou a ser um delito mais grave, com penas maiores e a possibilidade de prisão em flagrante. Além disso, criou uma legislação específica para caracterizar criminalmente atos dessa natureza, cometidos no ambiente virtual.
Sendo assim, as condutas que se enquadram neste novo crime são: perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A pena, em casos como esse, é de seis meses a dois anos, e multa, podendo a pena ser aumentada de metade caso o crime seja cometido contra criança, adolescente, idoso e mulheres por razões da condição de sexo feminino, bem como se for realizado por duas ou mais pessoas com o uso de arma de fogo.
O crime no mundo virtual
A nova tipificação penal se popularizou como a “Lei do Sltalking”, que tem sua origem nas perseguições virtuais, em sua maioria realizadas por meio das redes sociais. A atitude, até então, era difícil de ser configurada criminalmente, mas com o novo artigo penal ficou mais fácil de responsabilizar os autores e proteger as vítimas.
Olhar um perfil na rede social, por si só, não se enquadra no delito, mas quando isso passa dos limites, comprometendo a integridade física e psicológica, bem como a privacidade da vítima, além de ocorrer por várias vezes, já pode ser considerado um crime.
Em São Paulo, todas as delegacias físicas estão aptas para realizar o registro da ocorrência e também há a disponibilização Delegacia Eletrônica para a população. Somado a isso, há um ano foi criada a Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER) – uma estrutura que trabalha no combate a crimes eletrônicos, principalmente cometidos por organizações criminosas.
Como exemplo de alguns casos de perseguição no mundo virtual, registrados na Divisão, temos o caso de uma vítima que vem recebendo ameaças por meio de aplicativo de mensagens, inclusive com o envio de fotos íntimas suas. Em outra ocorrência, a vítima recebe inúmeros telefonemas de números não identificados, realizados por um autor que faz solicitações obscenas.
Também há um caso envolvendo a criação de um perfil falso em rede social com a foto da vítima, com informações inverídicas. Em outros dois, as vítimas são perseguidas virtualmente por pessoas que enviam mensagens e vídeos de cunho sexual, e também fazem comentários impróprios em publicações. Um dos autores, inclusive fez um anúncio falso em um site de comércio eletrônico para anunciar a doação do portão do imóvel da vítima, lhe causando perturbação.
Sou vítima. O que devo fazer?
Se você for vítima do crime de perseguição ou stalking, o recomendado é acionar a Polícia Civil e levar as provas. Em casos de crimes ocorridos no ambiente virtual, capturas de telas que mostram a atuação do autor contribuem com as providências de polícia judiciária. O mesmo vale para ocorrências no mundo físico, as quais também podem ser comprovadas com vídeos, por exemplo.
Em ambas as situações, vale ressaltar que apenas o registro dos fatos não significa que haverá prosseguimento das investigações e penalização do autor. Para que isso ocorra, é essencial que a vítima represente criminalmente. Feito isso, a polícia inicia as apurações de praxe, que incluem a análise dos materiais entregues pelas vítimas, oitivas de testemunhas, entre outras técnicas de investigação.
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