STF autoriza colégios militares a cobrarem mensalidade

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A cobrança está prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08, do Comando do Exército.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, autorizar a cobrança de mensalidade nos 13 colégios militares do Brasil. Essas escolas compõem o sistema de ensino militar que é gerido pelo Exército brasileiro.

Cinco anos atrás, em 2013, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o fim da cobrança desta mensalidade por entender que os colégios militares fazem parte do sistema de ensino público, o que impediria a cobrança de qualquer valor, devendo ser ofertado de forma gratuita.

De acordo com o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, as escolas do sistema educacional do Exército fazem parte de uma modalidade diferente do ensino público. Sendo assim, as contribuições podem ser cobradas dos alunos.

“Estas escolas militares não se sujeitam à gratuidade, uma vez que não se encontram inseridas no sistema da rede pública de ensino e, portanto, não participam daquela distribuição de recursos públicos destinados à Educação. Eles são mantidos por verbas próprias do orçamento das Forças Armadas.”

A cobrança de contribuições nos colégios militares está prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08, do Comando do Exército.


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