Ele foi responsável pela morte de três pessoas em um acidente em 1995, na Lagoa, Zona Sul do Rio. Edmundo foi condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por três homicídios culposos e três lesões corporais culposas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta-feira (16) a prescrição dos crimes do ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, responsável por um acidente de carro que matou três pessoas em 1995, na Lagoa, Zona Sul do Rio.
Edmundo foi condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por três homicídios culposos e três lesões corporais culposas. O comentarista esportivo, no entanto, não cumpriu a pena. Naquele ano, foi preso, mas ficou apenas um dia na cadeia.
Em 2011, chegou a ser considerado foragido, foi preso, ficou um dia na cadeia e foi solto em seguida. Também em 2011, o então ministro do STF Joaquim Barbosa declarou “extinta a punibilidade” no caso do jogador.
O caso foi a plenário e nesta sexta-feira, por 6 a 5, os ministros decidiram manter o entendimento do ex-ministro Barbosa. O ministro Roberto Barroso, relator do caso, foi derrotado, junto com Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. A maioria foi formada por Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.