STF derruba prazo extra de patentes de medicamentos em vigor há 20 anos

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Relator do caso, o ministro Dias Toffoli propôs que os efeitos da decisão só passem a valer a partir da publicação da ata do julgamento.

Por oito votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (12), derrubar os prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde válidos há 20 anos. Entretanto, manteve a validade das extensões das patentes já concedidas.

Na semana passada, por nove votos a dois, os ministros decidiram que é inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. O dispositivo determina um prazo mínimo de dez anos de vigência da patente, em caso de demora na análise do pedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Nesta quarta, o relator do caso, o ministro Dias Toffoli propôs que os efeitos da decisão só passem a valer a partir da publicação da ata do julgamento, o que mantém a validade das extensões das patentes já deferidas e ainda vigentes, mas sugeriu uma ressalva para ações judiciais em curso e registros relacionados a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos de uso em saúde protegidos pelo prazo estendido.

Segundo Toffoli, a proposta de modulação resguarda cerca de 89% do universo de patentes concedidas com a extensão. “Tenho em perspectiva o aumento global da demanda por itens de saúde e, consequentemente, dos gastos públicos e do cidadão com esses produtos, fato que torna inadiável a produção dos efeitos dessa decisão relativamente aos medicamente e produtos de uso em saúde”, afirmou.

Toffoli foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Barroso e Luiz Fux.

O ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente. Para ele, não deveria haver modulação alguma. Ou seja: todas as patentes sob o prazo extra seriam afetadas. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio.

Segurança Jurídica

Do total de 30.648 patentes em vigência  com a extensão de prazo decorrente do parágrafo único do art. 40 da LPI (segundo estimativa do INPI), apenas 3.435 (11,21%) patentes são relativas à área farmacêutica. As outras 27.213 (88,79%) são relativas a todas as demais áreas tecnológicas.

A ação que contestou o trecho da Lei de Propriedade Industrial foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que o parágrafo da lei que prorrogava a vigência das patentes para compensar a demora no processo no INPI era inconstitucional.

Na semana passada, em seu voto, o ministro Toffoli afirmou que a prorrogação é inconstitucional e a decisão da Corte deve valer apenas para novas patentes a partir da publicação da ata do julgamento, “em nome da segurança jurídica”, exceto para medicamentos e equipamentos de saúde.

Ainda segundo o relator, não se sabe o prazo final da vigência de uma patente no Brasil até o momento em que essa é efetivamente concedida, o que pode demorar mais de uma década. “O prazo das patentes sempre estará condicionado a uma variável absolutamente aleatória, a gaveta.”

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram. Para Barroso, não se trata de dizer que a lei é boa, mas que ela não é incompatível com a Constituição. O ministro destacou que a extensão só existe pelo fato de o INPI levar mais de dez anos para analisar um pedido de patente.

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