Ficha Limpa, de 2010, estabelece que condenação impede o político de se candidatar por oito anos; lei anterior prevê três
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (28) um julgamento que pode decidir pela aplicação da regra da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores à aprovação da legislação, em 2010. O primeiro item da pauta é uma ação na qual se discute por qual prazo deve ficar inelegível um político condenado por abuso de poder antes da vigência da lei.
A Ficha Limpa, de 2010, determina que a condenação impede o político de se candidatar por oito anos; a lei anterior prevê prazo de apenas três anos. O julgamento foi iniciado em 2015 e voltará ao plenário com o voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso). A decisão terá repercussão geral e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
O anúncio do julgamento para a tarde desta quinta foi feito na véspera pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A expectativa é que o julgamento termine ainda nesta quinta; com isso, o entendimento já poderia ser aplicado nas eleições de 2018.
Segundo Fux, o julgamento é importante porque há vários processos em curso nos tribunais regionais eleitorais e algumas dezenas no Tribunal Superior Eleitoral que aguardam uma definição dessa questão.
“A Lei da Ficha Limpa estabelece hipóteses de inelegibilidade. Ela não estabelece uma sanção. Ela estabelece uma condição de moralidade que o candidato deve ter no momento que se registra para a candidatura. Esse é o meu ponto de vista e é aquilo que o Supremo Tribunal Federal decidiu”, declarou o ministro nesta terça.
De acordo com o ministro, o voto que ele vai proferir é “uma reafirmação daquilo que o Supremo decidiu, que é considerar constitucional uma lei de iniciativa do povo exigindo que todo candidato que se preste a exercer uma atividade em nome da sociedade deve ter uma ficha limpa, os antecedentes imunes de qualquer mácula”.
A ação
Na ação, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorre contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou seu registro de candidatura com base na Ficha Limpa.
Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de 3 anos de inegibilidade.
Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inegibilidade da Ficha Limpa. A defesa do político argumenta que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir.
Relator do caso e primeiro a votar sobre o assunto no STF, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o candidato tinha direito de concorrer, sob o argumento de que o novo prazo de inegibilidade da Ficha Limpa não alcança casos com “trânsito em julgado” (decisão final da Justiça) com base na lei anterior.
O ministro Gilmar Mendes votou no mesmo sentido. Depois, Fux pediu vista do processo. A ação é a segunda da pauta desta quarta e pode ser julgada após outra ação que discute como deve ser ministrado o ensino religioso nas escolas públicas.