STF forma maioria contra revogação automática de prisões preventivas após 90 dias

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Discussão foi motivada pela soltura do chefe do PCC André do Rap, que teve soltura decretada com base em trecho da lei anticrime.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na segunda-feira (7), para que as prisões preventivas não sejam revogadas automaticamente caso não sejam revistas na Justiça em até 90 dias.

A previsão foi incluída na legislação pela lei anticrime, aprovada no Congresso em 2019. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli acompanharam o ministro Alexandre de Moraes, que também teve o apoio da ministra Rosa Weber e André Mendonça. Os cinco foram contra a revogação automática caso não haja revisão em 90 dias.

No entendimento de Moraes (e acompanhado por Rosa, Cármen, Toffoli e Mendonça), em caso de não reavaliação nesse período, o juízo competente deve ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Além disso, eles também aplicaram essa interpretação às autoridades que têm prerrogativa de foro.

Além deles, os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes também entenderam que a prisão não deve ser revogada automaticamente. Fachin e Gilmar, porém, apresentaram argumentações distintas.

Para Fachin, a revisão se restringe ao órgão que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal. Gilmar Mendes entende que essa revisão pode ser feita pelo juiz ou o relator no Tribunal.

Os ministros analisam um dispositivo aprovado na lei anticrime que determina a revisão da necessidade de manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais.

Faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Nunes Marques.

Caso de repercussão: André do Rap

Em outubro de 2020, um caso envolvendo a não reavaliação de uma prisão preventiva causou polêmica. Na época, o então ministro Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus a André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap e apontado como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Marco Aurélio afirmou, à época, que André do Rap estava preso desde o fim de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite previsto na legislação brasileira para prisão preventiva. Em 2020, com a lei anticrime, esse prazo foi estabelecido em 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão.

A decisão de Marco Aurélio foi duramente criticada na sociedade civil. No mesmo dia, o presidente do STF, Luiz Fux, derrubou a decisão de Marco Aurélio, atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República. Apesar disso, André do Rap continua foragido.

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