STF julga em maio pedido de revisão da correção monetária do FGTS

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Está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal para o próximo dia 13 de maio. A ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Bem como, esses saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR). Sendo assim, desde 1999, o índice não acompanha a inflação. Por outro lado o partido Solidariedade alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais. Ao mesmo tempo impede que a poupança concorra com outras aplicações financeiras.

Segundo estimativas, uma pessoa com 10 anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais. Enfim pode ter mais de R$ 5 mil a receber. Em suma com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Bem como já alguém com os mesmos 10 anos e R$ 8 mil de salário pode passar dos R$ 20 mil a receber.

Sendo assim, o valor exato depende do período de depósitos e saques efetuados. Mesmo quem já sacou todo ou parte do dinheiro tem direto à revisão no período em que os recursos ficaram depositados na conta. A revisão pode beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros. Fonte.

O que é FGTS?

Primeiramente, é importante esclarecer o conceito do FGTS. Ele é criado mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado ou 2% no caso de um jovem aprendiz e contrato verde e amarelo. O FGTS é formado pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

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