STF retomará julgamento sobre foro privilegiado em 2 de maio

Vista general de la sesión del Supremo Tribunal Federal de Brasil durante su decisión final sobre la petición de hábeas corpus para el expresidente Luiz Inácio Lula da Silva, en Brasilia, Brasil, 4 de abril de 2018. REUTERS/Adriano Machado
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Votação estava suspensa desde novembro, quando Dias Toffoli pediu vista, mas maioria da Corte já havia votado para restringir o benefício aos parlamentares.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 2 de maio a retomada do julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para parlamentares federais – para os demais cargos, o entendimento será mantido. Porém, há a possibilidade de que este tema volte a ser pautado em outra ocasião. A ação será o primeiro item da pauta da sessão plenária.

Segundo um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, cerca de 54 mil autoridades têm direito ao foro. Por isso, discute-se restringir esse número, a fim de diminuir a morosidade nos julgamentos.

No  dia 27 de março, o ministro Dias Toffoli devolveu o processo para julgamento após ter ficado quase quatro meses com o caso nas mãos. Em 23 de novembro do ano passado, ele pediu vista (mais tempo para análise) da ação, depois que a maioria dos ministros do STF já havia votado favoravelmente para reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.

À época, o ministro disse que precisava refletir melhor sobre o assunto e esclarecer dúvidas sobre as consequências da tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.

Sete magistrados já deram votos favoráveis ao entendimento de que o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionado ao cargo que ocupam. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nesses casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma.

Prazo

Em janeiro deste ano, Marco Aurélio deu prazo de trinta dias, a partir da volta do recesso do Judiciário, para Toffoli devolver ao plenário o processo. Depois disso, avisou que ia começar a enviar à primeira instância inquéritos de parlamentares que não estão enquadrados na tese de Barroso, ou seja, que investigam crimes cometidos fora do exercício do mandato e sem relação com o cargo que os parlamentares ocupam.

Em dezembro do ano passado, Barroso decidiu enviar para a primeira instância um inquérito instaurado contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN) baseado no entendimento firmado pela maioria da Corte de restringir o alcance do foro privilegiado.

No caso de Marinho, o inquérito em tramitação no STF investiga a suposta prática de crimes contra a administração pública ocorridos em 2005 e 2006, quando o tucano ocupava a presidência da Câmara de Natal, no Rio Grande do Norte. Com a decisão de Barroso, o processo foi enviado à 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.


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