STF valida indulto de Natal assinado por Temer em 2017

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Pelo entendimento da maioria dos ministros, o indulto está previsto na Constituição e cabe unicamente ao presidente da República assiná-lo sem interferência do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na semana passada o decreto de indulto natalino assinado pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017. Dessa forma, volta a valer o decreto que reduziu o período das penas para condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

O julgamento foi retomado na quinta-feira (09) após ser interrompido em novembro do ano passado depois do ministro Luiz Fux solicitar um pedido de vista. Na época, seis ministros do STF já haviam votado a favor do decreto. Dois votaram contra. O placar final ficou em seis a quatro.

O decreto de indulto reduz para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017 teriam direito ao benefício.

Com o encerramento do julgamento, a Corte derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que havia suspendido o indulto.

Pelo entendimento da maioria dos ministros, o indulto está previsto na Constituição e cabe unicamente ao presidente da República assiná-lo sem interferência do Judiciário.

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