Supremo adia decisão sobre a quem vai aplicar inelegibilidade de 8 anos

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Corte ainda não decidiu se quem hoje está no cargo eletivo vai precisar sair. Isso será decidido na “modulação de efeitos”, que vai dizer a partir de que momento a decisão da corte passa a valer

Mesmo tendo decidido por 6 votos a 5 que a Lei da Ficha Limpa tenha aplicabilidade de 8 anos, e não de 3 anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não decidiu a partir de quando essa interpretação deve valer.

A própria Corte deixou claro que ainda não decidiu se quem hoje está no cargo eletivo, como o prefeito Pedrinho Eliseu, vai precisar sair. Isso porque a presidente do STF, Carmen Lúcia, aceitou realizar a “modulação de efeitos”.

A modulação dos efeitos significa dizer a partir de que momento a decisão da corte passa a valer. Essa decisão estava marcada para a quinta-feira (5), mas o ministro Luiz Fux pediu que essa votação não ocorresse hoje porque o ministro Dias Toffoli estava ausente.

Com isso o julgamento, mesmo decidido, ainda não termina – fica suspenso. Ou seja, para que os casos de prefeitos que estão no cargo sob liminar tenha uma resolução é necessário agora aguardar quando o Supremo vai votar a chamada modulação.

O entendimento de momento é que mesmo se aprovando a tese de 8 anos de inelegibilidade, essa só se aplicaria a casos futuros, e não casos pretéritos em razão da situação de vários políticos pelo país, inclusive do prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB). Portanto, caso o Supremo decida, ao julgar a modulação, não aplicar o que decidiu a quem espera resolução das situações, como Eliseu, ele permaneceria no cargo. Há entendimentos de que se a modulação atingir casos passados, como o do prefeito, ele teria sim risco de precisar se ausentar da função de prefeito. A interlocutores o prefeito nega essa possibilidade iminente, ao relembrar que tem outras discussões acerca do caso dele nas instâncias superiores.

Segundo a própria TV Justiça pontuou antes do início da sessão de quinta-feira, para a modulação ocorrer é preciso o voto de 8 ministros (o Supremo tem 11 ministros). Ainda assim há entendimentos de que a modulação poderia ser aplicada “caso a caso”.

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Fonte: Tribuna do Povo

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