Supremo Tribunal Federal mantém contribuição sindical facultativa

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Ministros votam a favor da contribuição sindical não obrigatória.

Com placar de 6 a 3, plenário do STF mantém como facultativa a cobrança que até a reforma trabalhista era obrigatória.

A contribuição sindical é feita com o desconto de um dia do salário do trabalhador.

Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram pela obrigatoriedade da cobrança.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Carmem Lúcia foram a favor da contribuição ser opcional aos trabalhadores.

Não participaram da votação os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A matéria entrou em pauta após pedido dos sindicatos que alegam ter pedido 80% de suas receitas com a não obrigatoriedade da contribuição.


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