Os consumidores têm até 6 de janeiro de 2023 para aderir à tecnologia solar e garantir a isenção de custos por mais de duas décadas.
Com a Lei nº 14.300/2022, sancionada no dia 7 de janeiro de 2022, o Marco Legal da Geração Distribuída institui na cobrança da conta de luz os custos da distribuição de energia solar daqueles que a geram em casa através do sistema on grid – conectado à rede de distribuição de energia elétrica convencional.
Os consumidores têm até 6 de janeiro de 2023 para aderir à tecnologia solar e garantir a isenção desses custos por mais de duas décadas. Mas afinal, o que é verdade em relação à chamada taxa da energia solar ou taxação do sol, como vem sendo chamada a lei?
Quem já havia instalado o sistema de energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem solicitar o parecer de acesso de sistemas de geração própria de solar até o final de 6 de janeiro de 2023, garante até 2045 a manutenção das regras atuais.
O que acontecerá depois de 2045 para quem instalar o sistema até 6 de janeiro de 2023?
Após esta data, a lei da taxa da energia solar prevê que novas conexões terão uma cobrança gradual e escalonada sobre a energia injetada na rede elétrica. O nome do encargo é TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que cobra pelo uso que o consumidor faz da infraestrutura (cabos, postes, etc) da concessionária para “injetar” sua geração de energia excedente.
Mesmo com as mudanças, a energia solar continua sendo uma boa opção?
Mesmo com a taxa da energia solar, ela ainda permanecerá como alternativa econômica, além de ser melhor para o meio ambiente.
É possível solicitar acesso ao sistema depois de 6 de janeiro de 2023?
É possível solicitar o acesso a qualquer momento, porém as solicitações até 6 de janeiro de 2023, 12 meses após a publicação da lei, receberão a isenção da cobrança da TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição até 2045.
Quem solicitar o acesso entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos de isenção antes de passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês, o período cai para seis anos.
O que muda com a Lei nº 14.300/2022?
A Lei n° 14.300/2022 afirma o marco legal da microgeração e da minigeração de energia. A partir da determinação, todos os consumidores do país podem produzir sua própria energia por meio de fontes renováveis. Envie sua conta de luz via WhatsApp e receba um orçamento gratuito e personalizado acessando o link: wa.me/5519996261343