Técnica de enfermagem de ganha direito à redução da jornada para cuidar de filho autista

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Contratada para uma carga horária de 36 horas semanais, a técnica informou no processo que não conseguia acompanhar devidamente o tratamento do filho.

Uma técnica de enfermagem do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas ganhou na justiça o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em um terço, sem prejuízo da remuneração, para cuidar do seu filho autista. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Contratada para uma carga horária de 36 horas semanais, a técnica informou no processo que não conseguia acompanhar devidamente o tratamento do filho. Ela comprovou que o menino necessita de atendimento diário multidisciplinar, o qual inclui sessões de psicologia, pediatria, fonoaudiologia e terapia ocupacional, entre outras atividades, sendo que em muitas delas é importante a presença da mãe. Seu pedido foi pela redução de 50% da jornada, sem prejuízo no salário.

Na primeira instância, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas julgou a ação improcedente. Inconformada, a autora recorreu ao TRT 4 e a Quarta Turma lhe deu razão. Para a relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, os fatos relatados pela técnica foram comprovados por documentos juntados nos processos.

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