Guimarães Dias deixou claro que, a polícia terá se readequar e como cidadão, considera que leis são criadas para proteger determinados grupos.
Vigora no Brasil, desde o dia 3 de janeiro a nova Lei do Abuso de Autoridade que promove dúvidas e preocupações aos policiais civis, militares, bem como promotores de justiça e juízes. Em São Carlos (sp), nesta segunda-feira (20), o tenente-coronel Waldemir Guimarães Dias, comandante do 38º Batalhão de Polícia Militar deu uma entrevista e deixou claro que os principais atingidos com a nova resolução e a sociedade como um todo.
Guimarães Dias deixou claro que, a polícia terá se readequar e como cidadão, considera que leis são criadas para proteger determinados grupos. “Mas atinge a população que depende da segurança pública”.
SEM A MATURIDADE NECESSÁRIA
Guimarães Dias garantiu que o Brasil pode ser considerado um país que está deixando de ser criança para se tornar um adolescente e por este motivo falta maturidade em termos de legislação específica.
“Temos 500 e poucos anos. Então muita coisa irá acontecer para te tenhamos uma maturidade em termos de legislação que fortaleça as instituições e órgãos sérios que querem o bem da sociedade e que ela se sinta protegida. Mas enquanto isso não acontecer, temos que, de forma inteligente saber lidar com essas armadilhas. Essa nova lei preocupa de um lado, mas de outro é uma questão de adaptarmos e encontrar soluções para que o nível de trabalho que as corporações realizem, não caia”, ponderou.
O comandante da PM informou ainda que na próxima semana se reunirá com o delegado seccional de São Carlos e o tema do encontro será a forma que a polícia irá agir. “Queremos que o policiamento militar e o trabalho da Polícia Civil possam ter continuidade e melhorar. Que ninguém se sinta inibido com a nova lei que está vigorando.
Guimarães Dias fez questão de salientar que o trabalho desenvolvido não pode ser afetado pela nova legislação e na oportunidade enalteceu o trabalho dos policiais militares e civis e da guarda municipal.
LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE
O texto da Lei do Abuso de Autoridade especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. O objetivo é punir o responsável pelas violações.
Entre as novidades, está a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial. Outro ponto polêmico é a proibição da divulgação de fotos e nomes de pessoas detidas que ainda não tenham sido condenadas pela Justiça.
Ainda a lei prevê punições para representantes da lei que descumprirem.
OS ABUSOS
1 – Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo;
2 – Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo);
3 – Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos;
4 – Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente;
5 – Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei;
6 – Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado;
7 – Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir;
8 – Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei;
9 – Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado;
Para tornar as condutas criminosas, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho.
Entre as punições previstas, estão medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penas restritivas de direitos). Quase todos os delitos previstos têm pena de detenção — ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto. A exceção é para o artigo 10, que prevê dois a quatro anos de reclusão para quem realizar “interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
São passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
O Ministério Público continua responsável pela denúncia. Mas se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada.
Fonte: SÃO CARLOS AGORA