Termina na quarta prazo para registrar candidaturas

PUBLICIDADE

No dia seguinte, candidatos já poderão fazer comícios e propaganda na internet.

O prazo para partidos e coligações apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de outubro termina na próxima quarta-feira (15). No dia seguinte, quinta-feira (16), começa o período da campanha eleitoral nas ruas.

As datas foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja exemplos do que passa a ser permitido aos candidatos a partir da quinta-feira:

  • realizar comícios;
  • carreatas;
  • distribuir material gráfico;
  • fazer propaganda na internet (desde que não paga).

O horário eleitoral na televisão e no rádio só começa no fim de agosto, no dia 31.

Candidatura de Lula

Na quarta, o PT deve registrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril em Curitiba, após condenação na operação Lava Jato. A candidatura de Lula vai gerar questionamentos na Justiça, porque, além de estar detido, o ex-presidente se encaixa na lei da Ficha Limpa. A legislação considera inelegível quem for condenado por órgão colegiado, como é o caso do ex-presidente.

De acordo com o blog da colunista do G1 Andréia Sadi, advogados do PT já preveem que o TSE pode julgar se a candidatura de Lula é legal ou não antes mesmo do início do horário eleitoral no rádio e na TV. O partido anunciou na semana passada que o vice na chapa de Lula, o ex-prefeito Fernando Haddad, se tornará o candidato do partido caso o ex-presidente seja barrado pela Justiça.

Próximas datas do calendário eleitoral

Calendário das eleições

Data Evento
15/8 Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça eleitoral o requerimento de registro de candidaturas.
16/8 Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
31/8 Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
9/9 A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral
17/9 A Justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.
22/9 A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
2/10 Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
4/10 Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.
6/10 Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carretas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.
7/10 Primeiro turno das eleições.
28/10 Segundo turno das eleições.

Aviso: Os comentários só podem ser feitos via Facebook e são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros, sendo passível de retirada, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Tem uma sugestão de reportagem? Nos envie através do WhatsApp (19) 99861-7717.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT