Tire as suas dúvidas sobre a licença maternidade

PUBLICIDADE

Saiba mais sobre esse benefício tão importante para a mulher que está grávida e descubra tudo sobre como ele funciona e como solicitá-lo. 

Ao longo da história, o trabalho feminino sofreu arduamente por ser visto como inferior ao masculino e, sendo assim, de menor valor. Além disso, havia um escancarado preconceito de diferenças físicas e biológicas, cuja maior delas estava ligada à maternidade.

Com o advento da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, surgiu toda uma legislação de proteção à mulher trabalhadora. Nesse contexto, as normas de proteção à maternidade foram instituídas não apenas para proteger a mulher gestante, mas também a criança fruto dessa gestação, estendendo-se em 2002 para crianças frutos de adoção.

Mesmo assim, apesar de todas essas conquistas da luta feminina, muitas mulheres ainda sofrem discriminação na hora da contratação e no ambiente de trabalho. Por isso, é importante que todos, trabalhadoras e empresas, conheçam os direitos da mulher, que vão desde da licença maternidade até ter uma creche na empresa à disposição.

Neste artigo, abordaremos as questões ligadas especificamente à licença-maternidade. Continue a leitura e entenda como esse direito da mulher trabalhadora funciona.

O que é a licença maternidade?

Primeiramente, não podemos confundir a licença maternidade com o auxílio maternidade. A licença maternidade é o tempo que a mulher vai ficar fora do trabalho e que engloba também o auxílio maternidade, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Então, basicamente a licença maternidade é o direito da mulher de se ausentar do trabalho pelo período de 120 dias, tendo acesso a um auxílio maternidade. É necessário destacar que esse benefício não é exclusivo para as mulheres que vão parir, já que ele é utilizado em outras situações. Por exemplo, para mulheres que vão adotar um menor de idade.

A licença maternidade começa a contar quando solicitado o afastamento da empresa e pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto. Já no caso de adoção, a licença maternidade começa a contar no momento que ela é autorizada.

Outro ponto importante a se ressaltar é que a mulher pode pedir a extensão da licença maternidade, por algum motivo que a impeça de voltar ao trabalho, depois da licença esgotada e isso vai ser avaliado por médicos do INSS.

No caso de adoção ou guarda judicial, a extensão vai depender da idade da criança. Se a criança tiver até um ano de idade, serão prorrogados 60 dias e de 1 a 4 anos serão 30 dias a mais, 4 a 8 anos a extensão será de 15 dias.

Quem pode pedir e o que é o auxílio maternidade?

Como já destacado o auxílio maternidade é o valor que é pago para as mães que estejam dentro das regras de segurado do INSS. Lembrando que não é só as mulheres que estão trabalhando via CLT que têm direito ao auxílio maternidade.

Dessa forma nesse tópico vamos explicar melhor como cada mulher pode se qualificar para receber esse benefício. Desempregadas têm direito ao auxílio maternidade, se tiver 10 meses de contribuição com o INSS e for segurada. MEIs, contribuintes individuais ou facultativas: a regra é a mesma. A mulher tem que estar segurada.

A  pessoa só é considerada segurada, se estiver dentro do prazo que garante os direitos previdenciários, que pode variar de 3 meses a 3 anos, dependendo do período de contribuição da pessoa e das regras exigidas.

Mulheres que estejam empregadas no regime CLT, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas: não há exigência nenhuma para que tenham acesso ao auxílio maternidade. Trabalhadoras do regime especial: é necessário ter trabalhado em atividade rural 10 meses antes do parto.

Qual o valor do auxílio maternidade?

Quando se fala em valor, por ser um benefício pago pelo INSS, assim como a aposentadoria e o auxílio doença, o valor pago vai depender da contribuição que a mulher deu para o INSS.

As trabalhadoras CLT, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, por exemplo, são as únicas que vão receber o que já recebem como salário da empresa. No caso da pessoa ter um emprego com renda variável, o qual tem acréscimo de comissões e relacionados, o valor do benefício será a média dos seis últimos salários.

Já para as microempreendedoras, trabalhadoras facultativas, mulheres que contribuem individualmente e desempregadas, a média será das 12 últimas contribuições. No caso da média do auxílio maternidade ser menor que um salário mínimo, o valor será do piso nacional.

Para mulheres que trabalham em atividade rural, o recebimento será no valor de um salário mínimo e se houver contribuições facultativas, o valor será da média dos últimos 12 salários.

Como pedir a licença maternidade

Para pedir o auxílio maternidade tendo carteira assinada basta comunicar a empresa do seu afastamento para a sua licença maternidade e ela se encarregará dos trâmites. No caso de mulheres que são MEIs, facultativas ou autônomas, é necessário entrar no site “Meu INSS” ou pelo aplicativo homônimo.

Lembrando que se você não tiver a certidão de nascimento da criança ainda, informe o atestado e a guarda judicial. Assim, você deve escolher a opção “iniciar sem certidão”. O processo é o seguinte: Cadastre a senha; Escolha a opção “salário-maternidade urbano”; Clique em “iniciar” (esse é o momento de escolher “iniciar sem certidão”). Preencha o que for necessário e informe os dados solicitados. Pronto! Você já está cadastrada.

No caso de desempregadas a requisição deve ser feita após o parto e o processo é o mesmo que das trabalhadoras facultativas, MEIs e facultativas.

A demissão sem justa causa após o retorno da licença maternidade é ilegal 

Esse é um ponto que você deve prestar muita atenção. É comum empresários não cumprirem com os seus deveres e demitirem mulheres sem justa causa após a volta da licença maternidade.

Após voltar da licença, a mulher tem direito a estabilidade de 1 mês e não pode ser demitida sem justa causa durante esse período. Assim como a demissão sem justa causa após a volta da trabalhadora é ilegal, a demissão sem justa durante o período de licença é ilegal também.

Outra ilegalidade é a demissão sem justa causa enquanto a mulher estiver grávida. O cônjuge da pessoa grávida também não poderá ser demitido sem justa causa por 12 meses a partir do conhecimento da gravidez.

No caso de demissão sem justa causa do cônjuge, a empresa deve pagar 18 meses de salário ao pai da criança como penalização. Se achar que essa linha fina ficou grande, me avise que eu a diminuo. Se achar que esse subtítulo ficou grande, me avise que eu o diminuo.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT