Acidente de carro foi em fevereiro de 2018 e motorista não tinha habilitação. Revisor de sentença apontou erro no cálculo da pena e determinou realização de novo julgamento.
Por G1 Piracicaba e Região
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou o júri que condenou a 28 anos de prisão, em regime fechado, o homem acusado de matar um menino de 10 anos enquanto fugia da polícia, em Cordeirópolis (SP).
O acidente de carro ocorreu em fevereiro de 2018 e o motorista não tinha habilitação. Renato Bomfim Neves Júnior responde por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
O crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2018, na Avenida Aristeu Marcicano, no Jardim Progresso em Cordeirópolis, e foi flagrado por câmeras de segurança.
Em alta velocidade com um Peugeot 307, Renato, que à época tinha 19 anos, bateu na traseira do carro onde estava uma mãe e os dois filhos. Lucas Henrique dos Santos, de 10 anos, foi arremessado para fora do veículo e socorrido em estado grave para a Santa Casa de Limeira (SP).
O garoto morreu quatro dias depois. O irmão dele, que na época tinha 4 anos, e a mãe, ficaram presos nas ferragens e foram socorridos com ferimentos leves para o hospital.
De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o réu fugia de uma viatura policial quando atingiu o carro onde estava a família. Durante a perseguição, ele chegou a entrar na contramão. O rapaz estava sem carteira de habilitação, o que teria motivado a fuga.
Ele foi preso em flagrante, teve a prisão preventiva decretada e aguardou na penitenciária pelo julgamento.
Anulação
A decisão pela anulação foi tomada em recurso do acusado. Segundo sua defesa, a sentença não condiz com as provas nos autos e não houve intenção na conduta. Já o Ministério Público e a Procuradoria de Justiça opinaram pela rejeição do recurso.
Em decisão de 1º de julho, o desembargador Paulo Antonio Rossi aponta que Renato assumiu o risco no crime, “por motivo banal”.
“Pelo singelo fato de não possuir habilitação, decidiu fugir de uma eventual abordagem da polícia conduzindo um automóvel em via com grande fluxo de veículos, desobedecendo aos sinais de trânsito, na contramão de direção e também em altíssima velocidade, demonstrando insensibilidade moral que culminou na prática de um crime de homicídio consumado e dois homicídios tentados”, aponta o juiz.
Ele também cita que não é correto afirma que a condenação é contrária às provas, já que havia relato de testemunhas e do indiciado no júri. E manteve a pena da sentença.
No entanto, em voto divergente, de 5 de julho, o desembargador Amable Lopez Soto apontou que houve um erro na soma dos crimes que levaram à definição do tempo de prisão.
“Refeito o cálculo, redimensiona-se a pena para 21 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão (12 + 1/2 + 1/5), quantum que obriga a manutenção do regime fechado. Do exposto, em decorrência do reconhecimento arbitrário da qualificadora da surpresa, anulo o julgamento, com determinação de que outro seja realizado”, aponta o revisor, que teve seu voto declara como vencedor.
O Ministério Público, autor da acusação, informou que ainda não tomou ciência da decisão.
O que diz a defesa
Nossa reportagem não conseguiu contato com o advogado de Neves Júnior, Valdemir Alves de Brito, até a publicação desta reportagem. À época da condenação pelo júri, em novembro de 2019, ele informou que iria recorrer da decisão e defendeu que deveria ter ocorrido o desaforamento (mudança de Fórum) do processo.
“O advogado que atuou anteriormente não pediu um desaforamento. Como é que faz um júri dessa natureza em uma cidade daquela? Tem a comoção, todo mundo se conhece. Cordeirópolis tem 20 mil habitantes. Todo mundo sabe quem é quem, todo mundo é amigo de todo mundo. Aí, querendo ou não, os jurados acabam se influenciando. E sinto que isso pode ter prejudicado”, argumenta.
Ele também refuta a acusação de que houve dolo (intenção de matar). “Como o promotor fala em dolo, vontade manifesta, em um atropelamento de rua? Tá certo que ele fugiu da polícia, mas é um atropelamento. Ele não teve a intenção homicida”, finalizou.