TJ condena estado após aluna adepta do candomblé, ser obrigada a rezar na escola

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Por G1 Campinas e região




O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o governo do estado a indenizar uma aluna de Campinas (SP), praticante do candomblé, que teria sido obrigada pelo professora a rezar em sala de aula e anotar versículos da Bíblia. Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público condenaram o estado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Cabe recurso.

Na decisão, a desembargadora Maria Laura Tavares destaca que “o desrespeito à liberdade religiosa e a imposição de prática de cunho religioso de forma institucional e obrigatória em instituição de ensino pública violam o direito da personalidade das autoras, notadamente quanto à liberdade de pensamento, identidade pessoal e familiar.”

De acordo com o TJ, que confirmou a condenação nesta terça (12), a aluna frequentava o 3º ano do ensino fundamental em escola pública estadual em Campinas. Na ação, consta que a professora, com conhecimento da direção e coordenação, interrompia as atividades para uma “oração coletiva”.

A mãe da criança afirmou à Justiça que a filha sofreu danos psicológicos no período, já que teria sido alvo de bullying ao se recusar a participar da oração, uma vez que ela e a família são candomblecistas.


“Agrava a situação, ainda, que a imposição de determinada vertente religiosa em aulas sem cunho religioso, ocorre em salas do ensino fundamental, com crianças entre 6 e 14 anos de idade. A escola pública não deve obrigar que crianças permaneçam em ambientes religiosos com os quais não se identificam ou compactuam”, completou a magistrada na decisão.

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