Trabalhar embriagado pode gerar justa causa?

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Diversos motivos podem gerar a demissão por justa causa e conhecer sobre eles é importante para saber seus direitos e deveres.

Para as empresas muitos são os indicadores importantes para entender sobre os colaboradores, como absenteísmo, cálculo turnover, satisfação do funcionário, entre muitos outros.

Além de conhecer sobre seu colaborador, é importante saber também sobre as regras que eles devem seguir e as possibilidades de demissão em caso desses descumprimentos.

Você já se perguntou quais os motivos que podem levar um colaborador a ser demitido por justa causa? Você sabia que trabalhar embriagado pode ser um desses motivos? Vamos falar mais sobre isso!

Embriaguez no trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê no artigo 482 a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado, sendo esses um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa.

A embriaguez pode ser entendida como o estado causado pela ingestão de bebidas alcoólicas que provoca a alteração do entendimento e do estado psicológico de uma pessoa, afetando os seus sentidos e colocando em risco a sua integridade física e a de terceiros.

Esse é um motivo de justa causa, afinal, ao ir trabalhar bêbado ou ingerir álcool dentro do horário de trabalho, a embriaguez pode fazer com que a pessoa cometa acidentes, se desvie de suas funções e não haja de acordo com o que ele deveria dentro do ambiente de trabalho.

A embriaguez pode ser dividida em habitual ou embriaguez eventual e ambas constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. É importante dizer que existem diferenças entre elas, que são:

  • Na embriaguez habitual existe uma doença que envolve a vontade incontrolável de consumir bebidas alcoólicas, fazendo com que o indivíduo beba de forma contínua e sem limites. Tendo em vista o reconhecimento do alcoolismo como doença crônica, é uma situação que requer tratamento, e não punição.
  • Já a embriaguez eventual ou em serviço constitui ato punível, e se verifica quando há o consumo imprudente de bebidas alcoólicas de maneira ocasional e necessariamente deve ser dentro do ambiente ou durante o horário de trabalho, ou, ainda, quando o empregado se apresentar embriagado para o trabalho.

A demissão por justa causa

A justa causa é um direito do empregador garantido pelo artigo 482 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Esse recurso é utilizado quando um funcionário comete uma falta grave, essa que está prevista na CLT.

É importante lembrar que não é a empresa que define quais são essas “faltas graves”, afinal elas estão estabelecidas para não caracterizar abuso de poder na relação entre empresa e funcionário.

A justa causa ainda carrega alguns mitos e um deles é que o funcionário não tem direito nenhum após sua saída. É evidente que a maioria dos direitos são perdidos e ao ter esse tipo de desligamento o colaborador deixa de receber o aviso-prévio, seguro-desemprego, 13º salário, férias proporcionais e 1/3 das férias, saque do FGTS e multa sobre o FGTS.

Nesse tipo de demissão, o colaborador recebe apenas o saldo do salário, o salário-família se for do seu direito e as férias vencidas acrescidas do 1/3.

E se o funcionário não concordar com a justa causa?

Assim como a empresa tem o direito da demissão por justa causa, o trabalhador tem o direito de não concordar e contestar a decisão. É válido lembrar que esse tipo de desligamento é tomado em casos extremos e elas precisam ser acompanhadas de provas e fundamentações.

Se um colaborador for demitido de acordo com os itens previstos na CLT, ele não está com a razão e precisa aceitar sua demissão. Porém, se ele não infringiu as regras delimitadas pela CLT e não se apresentou embriagado, ele pode reverter o processo.

Para que isso aconteça, é preciso ter apoio jurídico para que um advogado trabalhista colete provas que atestem a injustiça cometida. Nesse caso, são levantadas testemunhas, documentos, imagens, vídeos e quaisquer formas de comprovação que serão apresentados ao Ministério do Trabalho em forma de denúncia.

Se a Justiça entender que a empresa foi injusta e não utilizou corretamente o que foi definido na CLT na demissão, o empregador fica obrigado a pagar todos os valores correspondentes aos direitos em uma demissão sem justa causa. Em situações mais sérias, em que se comprova a ocorrência de danos morais, uma indenização pode ser cobrada judicialmente.

Você sabia que trabalhar embriagado pode ser um motivo de justa causa? Aproveite que agora sabe mais sobre isso e fique atento ao happy hour!

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