Paciente processou hospital e pedia R$ 50 mil por danos morais, já que não poderia receber sangue por convicção religiosa. Decisão reforçou que medida ‘salvou a vida da mulher’.
Uma moradora de São Carlos (SP) perdeu, em segunda instância, um processo por danos morais contra um hospital particular. A mulher, que é testemunha de Jeová, pedia uma indenização de R$ 50 mil por ter recebido uma transfusão de sangue contra a sua vontade enquanto estava internada em estado grave.
Em 2019, ela havia obtido uma liminar para impedir o procedimento por convicção religiosa. A decisão da 8º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), de maio, manteve integralmente a decisão da 4ª Vara Cível de São Carlos, proferida pela juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, que já havia negado o pagamento da indenização.
Em seu voto, o relator desembargador Theodureto Camargo, apontou que o direito à liberdade de consciência e de crença, prevista na Constituição da República, “deve ser compatibilizado com o direito à vida, garantia fundamental também assegurada constitucionalmente”.
Camargo, durante seu voto, chamou atenção para o fato de que a medida liminar permitia que o procedimento fosse realizado em caso de risco à paciente.