Vagas foram criadas por duas leis aprovadas na Câmara Municipal. Prefeitura afirma que pode recorrer ou propor mudança na legislação.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) tornou inconstitucionais 30 cargos da administração pública de Cordeirópolis (SP). Segundo a decisão, os cargos, que são de livre nomeação e não precisam de concurso para que sejam ocupados, não tinham descrição específica. Em nota, a prefeitura informou que analisa a decisão.
A decisão dá prazo de 120 dias, a partir da data do julgamento, para que a prefeitura exclua as leis que criaram os cargos. Os desembargadores julgaram a ação em 28 de novembro e o acórdão foi disponibilizado nesta segunda-feira (3).
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP-SP), que argumentou que as descrições das funções de cada funcionário comissionado eram vagas e quase todas parecidas.
“Trata-se de atribuições excessivamente genéricas, vagas e imprecisas e igualmente repetidas nos cargos mencionados, o que revela que a abusividade e artificialidade na sua criação. A fixação de exatamente as mesmas atribuições a diversos cargos também indica que os postos não requerem o componente político imprescindível aos cargos de provimento em comissão”, aponta o MP-SP.
A decisão do TJ-SP corroborou com o entendimento do MP-SP. “A ausência da descrição específica das atribuições dos cargos criados não permite avaliar se eles correspondem ao respectivo provimento. Não há como saber se os cargos de provimento em comissão correspondem à função de direção, chefia e assessoramento.”
Os cargos
Quatro deles são lotados no gabinete do prefeito. As secretarias de Administração, Finanças e Orçamento, Educação, Saúde e Serviços Públicos têm três cargos cada.
As secretarias de Obras e Planejamento, Mulher e Desenvolvimento Social; e Esporte têm dois cargos cada. Já Desenvolvimento e Cultura possuem um cargo cada.
Outros três são do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).
- Chefe do Setor de Comunicação Social,
- Diretor de Cerimonial e Eventos,
- Diretor de Controle Geral,
- Diretor de Relações Institucionais,
- Chefe de Setor de Processos Administrativos,
- Diretor de Suprimentos,
- Diretor de Processos Licitatórios,
- Chefe de Setor de Dívida Ativa,
- Diretor de Finanças,
- Diretor de Central de Atendimento,
- Chefe do Centro Educacional Integrado,
- Diretor Administrativo Educacional,
- Diretor Pedagógico,
- Chefe do Setor de Unidade de Especialidades,
- Diretor Executivo Clínico,
- Diretor Executivo Hospitalar,
- Chefe do Setor de Sistema Único de Assistência Social,
- Diretor de Políticas para Idosos,
- Diretor de Fomento Empresarial,
- Diretor do Centro Cultural,
- Chefe do Setor de Manutenção,
- Chefe do Setor de Esportes,
- Diretor de Habitação e Urbanismo,
- Chefe do Setor de Habitação,
- Chefe do Setor de Serviços Rurais,
- Chefe do Setor de Serviços Urbanos – duas vagas
- Chefe do Setor de Transportes,
- Chefe do Setor de Comunicação Social do Saae,
- Chefe do Setor Jurídico do Saae e
- Chefe de Divisão de Tratamento de Água
A prefeitura
Em nota, a prefeitura informou que estuda a decisão para decidir se entra com recurso. Além disso, afirmou que pode propor uma reforma administrativa.
“A Prefeitura Municipal de Cordeirópolis informa que analisará a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça no processo em questão e a administração pública, assim entendendo, poderá recorrer da matéria, mas estudará também a possibilidade de uma nova reforma administrativa sem o aumento de cargos no intuito de se efetuar alterações, incluindo na legislação que cria os referidos cargos as exigências apontadas.”
Tem uma sugestão de reportagem? Nos envie através do WhatsApp (19) 99861-7717.