Ministros consideraram petista inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. PT terá 10 dias para substituir candidato. Defesa poderá recorrer ao próprio TSE ou ao STF.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1, em julgamento concluído na madrugada deste sábado (1º), pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias para substituir o candidato.
A maioria dos ministros entendeu que decisão entra em vigor desde já, embora ainda exista possibilidade de recurso ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o julgamento, a defesa não adiantou o que pretende fazer. Os advogados afirmaram que ainda vão discutir com o PT se e como vão recorrer da decisão.
Na última parte da sessão, os ministros decidiram que, até a substituição de Lula, o PT poderá continuar fazendo propaganda eleitoral, mas sem a participação dele como candidato.
Segundo a defesa, Lula poderá aparecer, mas somente na condição de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, que poderá vir a substituí-lo como cabeça de chapa.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
Contra a candidatura | A favor da candidatura |
Luís Roberto Barroso | Edson Fachin |
Jorge Mussi | |
Og Fernandes | |
Admar Gonzaga | |
Tarcísio Vieira | |
Rosa Weber |
A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal.
A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações (contestações) no TSE. Além do Ministério Público, questionaram o registro de Lula o candidato à Presidência do PSL, Jair Bolsonaro;o partido Novo; e outros candidatos e cidadãos.
Lula foi condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão em Curitiba.
Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro ocorresse nas próximas semanas, em razão de prazos maiores previstos pela lei eleitoral para conclusão do processo. A expectativa era que, com isso, ele pudesse aparecer como candidato na propaganda de rádio e TV de candidatos a presidente, que começa neste sábado (1º).
O TSE, no entanto, acolheu pedido do MP para antecipar a decisão sobre o registro da candidatura, sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente financiada com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.
Um acordo entre PT e PCdoB prevê a deputada estadual Manuela D’Avila (PCdoB-RS) como vice na chapa, seja na hipótese de Lula candidato, seja na hipótese de o atual vice de Lula, Fernando Haddad (PT), assumir a candidatura a presidente.
Voto do relator
Luís Roberto Barroso – O relator do pedido no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da disputa, em razão de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão colegiado – uma das causas de impedimento previstas pela Ficha Limpa.
Voto divergente
Edson Fachin – Segundo a votar no julgamento, o ministro Edson Fachin divergiu e propôs uma autorização provisória para Lula concorrer. Apesar de considerar o petista inelegível pela Ficha Limpa, o ministro levou em conta recomendação recente do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em favor da participação de Lula no pleito.
“O cumprimento [da decisão] está relacionado com dever de boa-fé. Descumpri-la pode violar o dever de boa-fé, uma vez que, na prática, o que estamos a fazer é esvaziar a competência do comitê prevista em regras do qual o Brasil é parte”, disse o ministro.
Demais votos
Jorge Mussi – Terceiro a votar, o ministro Jorge Mussi defendeu a rejeição da candidatura de Lula. Na fala, enalteceu a Lei da Ficha Limpa, como parte do “processo de moralização” da política no país.
“A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, representa essencial mecanismo de iniciativa popular em favor da probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa dos candidatos e que se aplica de modo pleno e irrestrito a todos os cidadãos”, afirmou o ministro.
Og Fernandes – Quarto a votar, Og Fernandes também votou contra a candidatura de Lula. Após elogiar a Lei da Ficha Limpa, disse que ela também deveria ser aplicada ao petista, em razão da igualdade dele em relação a outros políticos que também foram excluídos da disputa eleitoral.
Admar Gonzaga – O ministro Admar Gonzaga foi o quinto a votar e formou maioria na Corte pela exclusão de Lula do pleito. No voto, reiterou a ideia de que não cabe ao TSE avaliar se a condenação do petista foi ou não justa, mas se sua situação se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
Ele também rechaçou a tese de que a recomendação da ONU deve ser obedecida pelo Brasil. “O pacto internacional sobre direitos civis e os atos do comitê ostenta natureza de norma intermediária, e não pode contrariar o texto originário da Constituição, que estipula requisitos mínimos de moralidade e probidade”, disse.
Tarcísio Vieira – O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto deu o quinto voto contra Lula. Disse também que a Lei da Ficha Limpa se aplica ao petista, concordando com a proibição da propaganda eleitoral a partir da decisão.
Diante da celeridade que permeia os processos de registro, mormente por se tratar de candidato a presidente, impõe-se desde logo sua execução. Não sendo necessário aguardar os embargos de declaração [recurso], que não têm efeito suspensivo”, disse o ministro.
Rosa Weber – Presidente do TSE e última a votar, Rosa Weber acompanhou o relator para barrar Lula, dizendo “não ter dúvida quanto à concretização” de regras da Ficha Limpa que consideram inelegíveis políticos com condenação colegiada por crimes contra a administração pública.
“Embora as inelegibilidades possam ser constituídas a partir de decisões judiciais da justiça comum, a sua existência é declarada por essa justiça especializada. Quem declara é a Justiça Eleitoral, não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum”, disse.
PT protesta em nota
O PT divulgou nota no fim da noite desta sexta-feira (31) na qual afirma que a decisão do TSE de rejeitar a candidatura de Lula é uma “cassação política, baseada na mentira e no arbítrio, como se fazia no tempo da ditadura”.
Segundo a nota, diante da “violência” da decisão que barrou Lula, o PT “continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura”.
“Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula, previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, diz a nota.
Defesa de Lula
Advogada Maria Claudia Bucchianeri – Na sessão, a defesa de Lula argumentou que o TSE deve seguir recomendação do comitê dos Direitos Humanos da ONU que recomendou a participação de Lula na disputa.
A advogada Maria Claudia Bucchianeri afirmou que decisão do órgão “tem força impositiva, necessária e obrigatória”, citando casos semelhantes no México e na Espanha, em que candidaturas foram aprovadas a pedido do órgão.
Advogado Luiz Casagrande Pereira – Também em favor de Lula, o advogado Luiz Casagrande Pereira citou diversos casos em que o TSE reverteu decisões anteriores da Justiça Eleitoral que haviam rejeitado o registro de candidatura.
“São aproximadamente 1.500 candidatos no Brasil que se elegeram com registro indeferido. Todos eles estão a exercer o mandato”, afirmou o advogado. “O que o presidente Lula quer não é nada mais do que deram a 1.500 de 2010 para cá. Mas também não quer menos”, completou.
Contestações
Raquel Dodge, procuradora-geral da República – Antes dos votos dos ministros, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos não pode ser aplicada no caso. Segundo Dodge, o Brasil não promulgou acordo internacional que obrigue a obediência ao órgão.
“A defesa de direitos humanos que motivou a edição da Lei da Ficha Limpa. Foi fruto de inciativa popular, após ampla mobilização da sociedade civil, aprovada pelo Congresso e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva”. A Ficha Limpa, disse Dodge, favorece a “democracia e a boa governança”. “A lei neste caso, ao invés de violar direitos fundamentais, as protege”, disse.
Advogada do partido Novo – Em nome do partido Novo, um dos que impugnaram a candidatura de Lula, a advogada Marilda Silveira também disse que decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU não obriga o Judiciário brasileiro. “O órgão reconhece expressamente que tem competência opinativa”, afirmou.
Advogado da coligação de Bolsonaro – Pela coligação do candidato Jair Bolsonaro (PSL), que também contestou a candidatura, o advogado Tiago Ayres disse que não há possibilidade de aprovação futura do registro de Lula, em razão da condenação dele por órgão colegiado, o que o enquadra na Ficha Limpa.
“Não basta desejar algo muito, é fundamental que esse querer coincida com nossos valores e nossa higidez constitucional. Por mais que o ex-presidente deseje ser presidente da República, nossa constituição não admite essa pretensão”, disse o advogado.
Julgamento
Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), órgão colegiado, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações no TSE.
Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro ocorresse nas próximas semanas, em razão de prazos maiores previstos pela lei eleitoral para concluir o processo. Até lá, a expectativa é que ele pudesse aparecer como candidato na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º).
O TSE, no entanto, acolheu pedido do MP para antecipar a decisão sobre o registro da candidatura, sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente financiada com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.
Recurso
A decisão do TSE ainda poderá ser objeto de recurso pela defesa à própria Corte ou ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF); nesta última hipótese, o petista já não poderá mais se apresentar como candidato.
Um eventual recurso da defesa ao STF só poderá ser encaminhado, por sorteio, a 7 dos 11 ministros da Corte, para relatar do caso. Estarão impedidos como relatores três ministros que participaram do julgamento no TSE (Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber), além da presidente do STF, Cármen Lúcia.
Estarão aptos a relatar o recurso, portanto, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
No recurso, a defesa pode pedir ao relator efeito suspensivo da decisão do TSE.
A decisão definitiva sobre a candidatura em caso de um eventual recurso no STF, porém, caberá ao plenário, formado por todos os 11 ministros da Corte.
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