TSE decide que candidatos “trans” devem contar para cotas nas eleições

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Brasil adere ao cumprimento das cotas obrigatórias de gênero dos partidos políticos ou coligações a partir das eleições desse ano.

Com a nova determinação do Tribunal Superior Eleitoral, ficou definido que pessoas trans deverão registrar a identidade de gênero em um cartório eleitoral até 150 dias antes do dia da eleição, ou seja, até 10 de maio.

Isso inclui homens ou mulheres, que não se identificam com o sexo biológico, como transexuais ou travestis.

O candidato poderá usar prenome, sobrenome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, segundo o atual ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Maia.

Em casos de fraudes, os sujeitos podem ser alvos de ações criminais.

Já do ponto de vista eleitoral, a verificação de irregularidades podem colocar em risco toda a chapa.

O objetivo, segundo o TSE, é garantir a participação feminina na disputa.

Para ter uma ideia, as mulheres representam 11,2% dos 594 integrantes do Congresso Nacional –16 senadoras e 54 deputadas em exercício.

A decisão foi tomada por unanimidade durante uma sessão sobre a abrangência do termo “sexo” na chamada Lei das Eleições.

Agora, as regras atualizadas serão incluídas em uma das resoluções do tribunal que vão regulamentar o processo eleitoral.


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