TSE manda bloquear site falso que arrecadava doações em nome de Bolsonaro

PUBLICIDADE

O ministro fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu pedido de liminar da coligação de Jair Bolsonaro (PSL) contra um domínio na internet que utilizava o nome do candidato à Presidência para pedir doações à campanha.

Segundo os autores da representação, ajuizada contra uma pessoa física e as empresas NIC.br e Pagseguro, o domínio denunciado (www.jairbolsonaro.com.br) não pertence ao site oficial do candidato (www.bolsonaro.com.br). Eles alegam fraude eleitoral e prejuízo financeiro ao político porque o site engana seus eleitores e apoiadores. Pedem, por fim, que os envolvidos prestem todas as informações sobre os valores arrecadados até o momento e para quem as doações foram destinadas.

Ao deferir o pedido e conceder tutela provisória antecipada para suspender o acesso ao site falso, Og lembrou que a Lei das Eleições (9.504/97) estabelece que “não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de Internet com a intenção de falsear a identidade”.

O ministro fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão, proferida nesta segunda-feira (27/8).  Segundo a revista Consultor Jurídico, até o momento da publicação desta notícia, o site acusado de fraude ainda estava no ar.

Clique aqui para ler a decisão.

Representação 0600995-28.2018.6.00.0000


Aviso: Os comentários só podem ser feitos via Facebook e são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros, sendo passível de retirada, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Tem uma sugestão de reportagem? Nos envie através do WhatsApp (19) 99861-7717.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT