Lançado em 2020, sistema poderia ser utilizado para esta finalidade pela primeira vez neste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (31) o julgamento de uma consulta feita pelo PSD à Corte sobre a utilização do Pix para a arrecadação de campanha neste ano. O relator do caso é o ministro Sérgio Banhos.
A ferramenta, criada pelo Banco Central, foi lançada em outubro de 2020, com início de funcionamento integral em novembro daquele ano. Estas serão, portanto, as primeiras eleições com a possibilidade de uso desse meio de pagamento eletrônico instantâneo que se tornou popular no país.
Entre os questionamentos apresentados, o PSD quer saber se “é permitido ao partido arrecadar –através do Pix– doações de pessoas físicas destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações campanha”.
O partido também perguntou se é possível realizar pagamentos pelo Pix pelas contas de outros recursos e fundo partidário independente do período eleitoral. O terceiro e último questionamento feito pelo PSD é se é possível vender convites para eventos (como almoços e jantares) visando a arrecadação de recursos na conta de campanha do partido, fora do período eleitoral, por meio do Pix.
Em dezembro do ano passado, o tribunal aprovou quatro resoluções com regras para as eleições de 2022. Uma das regras libera o uso do mecanismo para gastos de campanha. Com a aprovação, será possível receber recursos por meio do Pix, sendo que a chave para identificação deve ser sempre o CPF ou o CPNJ.
A proposta aprovada pelo TSE foi apresentada pelo Conselho Federal de Contabilidade durante as audiências públicas feitas pelo tribunal sobre as resoluções.