TSE vai decidir se Novo pode destinar fundo partidário para covid-19

BRASÍLIA, DF, 06.06.2017: TSE-DF - Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde será julgada a chapa Dilma-Temer, nesta terça-feira (6). (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)
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Consulta será examinada “com devida urgência”, diz ministro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá analisar em breve se o partido Novo pode destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao novo coronavírus (covid-19). Segundo o relator da proposta, ministro Luiz Felipe Salomão, a consulta será levada para exame no tribunal “com a devida urgência”.

Caso a medida seja autorizada, outros partidos que tiverem interesse em destinar recursos para a Saúde também poderão fazer as transferências.

A questão foi definida no despacho no qual o relator rejeitou pedido liminar feito pelo Novo para destinar R$ 34 milhões diretamente para o Ministério da Saúde ou para a compra de materiais médicos para o combate ao vírus. A legenda não usa sua parte do fundo, dinheiro público previsto em lei para custear as atividades dos partidos.

Na decisão, Salomão entendeu que o caso não pode ser julgado liminarmente por meio de uma consulta ao TSE, mas prometeu afetar o caso ao plenário do tribunal.

“Não cabe, contudo, no bojo de procedimento administrativo que abrangência restrita e requisitos específicos, utilizar instrumento próprio do exercício do direito de ação visando auferir mandamento jurisdicional com efeitos concretos, como pretende o consulente por meio da cautelar”, decidiu.

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