A justificativa da criação da taxa é que o dinheiro seria usado para prevenir e reparar a intensa degradação ocorrida após períodos de alta temporada.
O município de Ubatuba (SP) vai começar a taxar veículos de turistas que visitarem a cidade. A criação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Délcio José Sato (PSD) em dezembro de 2018.
De acordo com o texto, a legislação deve entrar em vigor em março de 2019. A justificativa da criação da taxa é que o dinheiro seria usado para prevenir e reparar a intensa degradação ocorrida após períodos de alta temporada.
Segundo a lei, motocicletas vão pagar R$3, veículos de pequeno porte pagam R$ 10 e veículos de excursão (vans) serão taxados em R$ 15. Já veículos de excursão (vans), micro-ônibus e caminhões e ônibus pagam R$ 30, R$ 45 e R$ 70 respetivamente mais a taxa COMTUR (taxa dos veículos de transporte turístico que visitam Ubatuba que já é cobrada atualmente).
Alguns dos isentos de pagar a nova taxa (desde que cadastrados previamente) são:
- Ambulâncias,
- Veículos oficiais,
- Carros fortes,
- Carros fúnebres,
- Prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local,
- Empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel,
- Saneamento básico e transporte público coletivo,
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município de Ubatuba,
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município,
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel,
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município,
- Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra, além de veículos que adentram o município com o objetivo de passagem rápida com período inferior a 4 horas.