A partir desta quarta, está proibida a circulação de pessoas em vias públicas do município das 21 às 6h. Veja a lista de todas as cidades no Brasil.
A Prefeitura de Itapira (SP) publicou, na manhã desta quarta-feira (8), o decreto que determina o toque de recolher no município como medida para combater a pandemia de coronavírus. A mudança, que já havia sido anunciada pelo prefeito José Natalino Paganini na terça-feira (7), foi detalhada no Diário Oficial da cidade e cita a possibilidade das polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal, elaborarem um boletim de ocorrência em caso de descumprimento.
A partir desta quarta-feira, fica determinada a proibição do trânsito de pessoas nas praças e vias públicas entre 21h e 6h até o dia 22 de abril. O prazo pode ser prorrogado dependendo da evolução dos casos da Covid-19 na cidade. Advogados alertam que a medida é inconstitucional.
No Brasil, além de Itapira, outras 32 prefeituras também decretaram toque de recolher como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Itapira tem, até esta quarta, 11 casos do novo coronavírus e contabiliza dois óbitos confirmados. A Secretaria de Saúde do município ainda apura 31 registros suspeitos da doença.
“Não se incluem na proibição deste artigo as pessoas em trânsito para trabalho/casa/trabalho, e em casos de saúde, que deverão ser comprovados, sob pena de responder procedimento criminal, nos termos da Lei penal aplicável”, diz o texto do decreto.
Sem autorização
Especialista em Direito Constitucional, o advogado Paulo Cesar da Silva Braga destacou que apesar da intenção do prefeito parecer a melhor possível diante da crise sanitária, juridicamente trata-se de um decreto inconstitucional.
“O direito de ir e vir pode ser limitado somente naqueles casos em que expressamente a Constituição prevê, que seria o decreto de Estado de Sítio. Mas isso não compete aos prefeitos nem mesmo aos governadores. É uma competência do presidente, que precisa pedir à Câmara que autorize”, explicou.
Segundo Braga, chefes do Executivo em municípios podem criar barreiras sanitárias, como prevê o artigo 23 da Constituição. “Você não vai encontrar lá nenhum possibilidade de restrição desse direito, que somente pode ser tomado pela União, dentro da sua competência, e na hipótese que a Constituição autoriza somente”.