Vai comprar roupas? Conheça seus direitos e evite armadilhas

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Exigir nota fiscal, saber com antecedência sobre garantia e formas de pagamento estão entre as orientações do Procon-SP.

Quem não gosta de ir ao shopping, passear entre as lojas e acabar comprando alguma coisa? Pode ser um presente para alguém ou para si, ir às compras pode ser divertido. Comprar peças de roupas e calçados é algo comum, mas nem sempre estamos atentos aos nossos direitos. Por isso, o Procon-SP separou algumas dicas. Confira.

– A boa e velha pesquisa de preços não pode ser esquecida. Além disso, é importante ficar atento às diversas formas de pagamento ofertadas. A loja deve informar os valores à vista e à prazo (caso haja essa opção) de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor;

– Não tenha pressa ao escolher, pois o produto pode não servir ou não cair bem e a loja não é obrigada a trocar por motivo de gosto ou tamanho;

– Caso ela se comprometa a efetuar trocas, é importante que haja a informação prévia das condições para tanto (quantos dias após a compra, restrição de dias da semana, se é necessário que o produto contenha a etiqueta, etc.).

– Não é obrigatório que o estabelecimento aceite cheques ou cartões. Caso aceite, não pode haver restrições quanto a valores aceitos no caso de pagamento com cartão. No caso de cheque, não se pode negar a aceitação por causa de conta recente, por exemplo;

– É importante lembrar que cheques de terceiros podem ser recusados e é direito do fornecedor solicitar documento de identificação com foto para pagamentos com cheque e com cartão.

Compras em brechós

Comprar roupas em brechó é uma boa opção para quem quer economizar, afinal os preços normalmente são mais acessíveis. Mas é importante prestar atenção em alguns detalhes, como:

– Exija que todos os defeitos que a roupa possa conter sejam documentados por escrito. A assistente administrativa, Miriam Pereira, explica que ao visitar um brechó prefere roupas que não encontraria em uma loja de departamento. “Sempre presto atenção nas peças exclusivas, mas nunca deixo de perceber os defeitos e pedir descontos ou ajustes por eles”, conta.

– Mesmo sendo peças já usadas, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos na roupa, desde que ele não tenha sido informado dos mesmos anteriormente, ou de outros vícios que não eram aparentes no momento da compra;

– Também é importante ficar atento à política de troca destes estabelecimentos.

Compras pela internet

Quando o assunto é compras pela internet, é preciso ter uma atenção especial, pois esse serviço gera muitas queixas de consumidores. A secretária Dafne Fedoce conta que só compra em sites confiáveis e que façam a troca de graça. “Prefiro comprar em lojas que já conheço ou que tenha conhecidos que já compraram. Sempre verifico às condições de trocas para evitar desgaste e problemas”, explica.

Tome cuidados como:

– Você tem o direito a se arrepender da compra em até sete dias, contados da data da aquisição ou do recebimento do produto;

– Seja cauteloso ao fornecer dados pessoais (como número do cartão e do CPF, por exemplo). Instale antivírus e firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e mantenha-os sempre atualizados;

– Evite realizar transações online em computadores públicos;

– Imprima, ou salve, todos os documentos que comprovem a transação.

Importante: independente de onde você irá comprar, exija a nota fiscal!

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