Depredação do patrimônio público é crime e pode causar pena de detenção por até 6 meses.
Um ato vandalismo foi registrado na noite desta sexta-feira (14), no bairro Jardim Buzolin em Araras (SP). De acordo com informações de testemunhas, um grupo de jovens derrubou a cobertura de um ponto de ônibus do TCA localizado na Luiz Golinelli.
Segundo relatos, após o dano ao patrimônio públicos, os desocupados saíram correndo pela rua Paulo Américo Russo, Jardim Luíza Maria, e viraram a rotatória que fica próximo ao Supermercado Favetta, e seguiram pela Avenida Melvin Jones.
O caso foi registrado no plantão da Central de Polícia Judiciária, e durante a semana investigadores do Setor de Inteligência da Polícia Civil, deverá iniciar os trabalhos para identificar os autores.
Imagens de câmeras de seguranças residenciais e comerciais, instaladas no trecho que os “vândalos” utilizaram pra fuga, deverão ajudar nas investigações.
Sobre a lei
O crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo, tais como a destruição da sinalização rodoviária, incêndios criminosos de transportes públicos, destruição do sistema de iluminação pública, de gramados e jardins.
O conjunto de bens e direitos de valor econômico, estético, histórico, artístico, ou turístico, que pertencem a administração pública configuram o chamado patrimônio público.
Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante.
O cidadão tem direito a pagar fiança no valor de um a seis salários mínimos, caso contrário, pode pegar de um a três meses de detenção. (dano simples). A pena é aumentada se presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único- dano qualificado, com pena de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Para o crime de receptação, a pena simples é de reclusão de um a quatro anos, mais multa. Já a pena para receptação qualificada é de prisão de 3 a 8 anos. Se for contra o patrimônio do Estado e de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, a pena de prisão será dobrada, de 6 a 16 anos.
“A pessoa tem que ter consciência que o bem público também pertence a ele e se o cidadão danifica, está causando um dano a si próprio”.
O princípio da irrelevância penal do fato sugere a não-imposição de sanção em razão de crimes em que exista tamanha desproporcionalidade entre o mal decorrente da prática do delito e os efeitos colaterais socialmente danosos da aplicação da pena, de modo a torná-la contrária às suas próprias finalidades.
O princípio da irrelevância penal do fato pode ser aplicado sempre que o delito tenha causado lesão irrisória ao bem jurídico protegido (ínfimo desvalor do resultado) e as circunstâncias do crime e as condições subjetivas do acusado se lhe revelem extremamente favoráveis (ínfimo desvalor da ação), de forma que a imposição de pena ao réu revele-se mais agressiva aos valores arraigados na sociedade do que o próprio delito cometido. Recurso parcialmente provido.
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