Vara do Trabalho suspende audiências por medida de prevenção ao novo coronavírus em Araras, SP

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Especialistas renomados na área de saúde estimam verdadeira explosão de casos nos próximos dias, inicialmente na Capital, espalhando-se, logo em seguida, para o interior do Estado.

A Vara do Trabalho de Araras (SP), anuncia medidas (veja abaixo) que visam a prevenir o contágio do novo coronavírus nas dependências da Unidade Jurisdicional, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes, auxiliares da Justiça, prestadores de serviço e demais usuários. 

Nota Oficial

VARA DO TRABALHO DE ARARAS
PORTARIA N. 01/2020
16 de março de 2020

Os Juízes atuantes na Vara do Trabalho de Araras, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços nesta Unidade Jurisdicional e reduzir as possibilidades do contágio do coronavírus/COVID-19, a todos os Jurisdicionados, Servidores e Magistrados;

CONSIDERANDO que a principal forma de disseminação do coronavírus conhecida até o momento é de pessoa para pessoa, e que outras medidas conhecidas como lavar frequentemente as mãos, usar álcool em gel ou cobrir o rosto não têm se mostrado eficazes para conter o avanço na transmissão do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que é dever deste gestor público zelar pela incolumidade da saúde dos servidores e jurisdicionados, bem como propiciar ambiente seguro e saudável;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da saúde (OMS) declarou, em 11/03/2020, a pandemia do coronavírus – COVID-19; e

CONSIDERANDO que especialistas renomados na área de saúde estimam verdadeira explosão de casos nos próximos dias, inicialmente na Capital, espalhando-se, logo em seguida, para o interior do Estado.

RESOLVEM:

Art. 1º – Cancelar as audiências designadas e o atendimento ao público nesta Unidade Jurisdicional para o período de 16 a 27 de março.

Parágrafo único – Os serviços internos de Secretaria continuarão normalmente e os prazos não estarão suspensos no período informado acima, ressalvando-se deliberação futura do E. TRT em sentido contrário;

Art. 2º – O período estipulado acima poderá ser estendido até que o surto de epidemia seja controlado pelas autoridades competentes.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato das medidas implementadas.


Luis Rodrigo Fernandes Braga
Juiz do Trabalho


Patrícia Juliana Marchi Alves
Juíza do Trabalho

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