Veja documentos para pedir auxílio-doença pela internet, sem perícia médica presencial

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Lei sancionada no fim de março pelo presidente da República vale até dezembro deste ano. Especialista em Previdência explica o passo a passo.

Já estão valendo as novas regras para pedir o auxílio por incapacidade temporária no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a perícia médica presencial. A lei foi sancionada no fim de março pelo presidente Jair Bolsonaro.

O segurado pode solicitar o benefício diretamente no aplicativo Meu INSS, e pelo site gov.br/meuinss, quando o município onde ele residir estiver entre uma dessas três situações: houver impossibilidade de abertura da agência de atendimento devido a adoção de medidas de isolamento; houver redução de servidores da perícia médica; quando o atendimento presencial tiver tempo de espera superior a 60 dias.

Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em Previdência, as regras de realização da perícia sem a avaliação valem até 31 de dezembro deste ano.

Quem pode solicitar o benefício?

Pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, o segurado que estiver em dia com a Previdência e tiver alguma incapacidade que o impeça de exercer atividades que garantam a subsistência. “Também é preciso comprovar a carência, que é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito ao benefício”, explica Bocchi Junior.

A solicitação deve ser feita no site do INSS. Depois da solicitação, a Perícia Médica Federal analisará os documentos e o INSS dará o desfecho do processo. Qualquer tipo de doença pode dar origem ao afastamento, desde que cause incapacidade. “Não importa qual é a doença, o que tem que ser comprovado é a incapacidade”, diz o especialista.

Quais são os documentos necessários?

No ato da solicitação do pedido no site, há um espaço reservado para anexar o atestado médico e os documentos complementares como exames, laudos e relatórios que indicam a data do início dos sintomas da doença.

“O atestado médico tem que ser legível, não ter rasuras, ter a assinatura e a identificação do médico, e a CID que é Classificação Internacional de Doenças. Não esqueça de pedir para o médico incluir o período que o segurado precisará ficar afastado. Isso é exigência da lei. Tem que ter”, diz Bocchi Junior.

Como será a resposta?

Primeiro os documentos serão analisados pelo perito médico federal. Dependendo do resultado, o INSS vai notificar o solicitante com uma de três decisões: a concessão do benefício, se ficar provada a incapacidade; o indeferimento do benefício, se não ficar provada a incapacidade; em caso de dúvida, será solicitado que o segurado agende um exame médico pericial presencial.

“Se o agendamento não for feito pelo segurado, o pedido será arquivado. O trabalhador poderá até fazer novo requerimento, mas perderá o direito de receber as parcelas atrasadas. É importante manter todos os dados cadastrais atualizados para não perder a notificação”, afirma o especialista.

Recurso e justiça

A nova lei prevê que o afastamento não pode ter duração superior a 90 dias e que não pode ser feito o pedido de prorrogação caso o segurado precise de mais tempo para se recuperar. “Se o segurado necessitar de mais tempo para recuperação, pode fazer nova solicitação de benefício.”

De acordo com Bocchi Junior, caso a Previdência negue o benefício de imediato ou não atenda à nova solicitação, o segurado pode entrar com um processo na Justiça pedindo uma reavaliação da decisão do INSS.

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