O governo estadual já sinalizou que pretende liberar a flexibilização do isolamento social a partir do dia 1º de junho, iniciando pelo interior paulista.
Na tarde de sexta-feira (22), o vereador José Roberto Apolari (PP), entrou com pedido de liminar na Justiça para a volta das atividades econômicas no município de Araras (SP).
O documento tem como objetivo propor uma estratégia para a reabertura do comércio local e uma fiscalização incisiva de cumprimento das regras pré-estabelecidas. “Está disponível uma cópia da liminar em meu gabinete, na Câmara Municipal para quem desejar conferir com mais detalhes”, disse Apolari.
Prefeitura publica Decreto Municipal para Retomada Econômica a partir de 1º de junho
A primeira fase do Plano de Retomada Econômica foi anunciada na tarde desta sexta-feira (22) pelo prefeito Junior Franco, entrando em vigor a partir do dia 1º de junho. Destaque para a liberação de funcionamento de alguns segmentos do comércio, com restrições e respeitando medidas preventivas ao coronavírus (covid-19).
O prefeito fez o anúncio durante a transmissão ao vivo (live) pelo Facebook da Prefeitura, junto com o vice-prefeito Carleto Denardi, o secretário de Saúde, Itacil Zurita, e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Beraldi Filho. O Decreto Municipal nº 6.690/2020 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na edição desta sexta-feira (22).
Durante a semana, o prefeito e sua equipe já tinham se reunido com representantes da Acia (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Araras) e de vários segmentos do comércio, ocasião em que apresentou o plano e ouviu sugestões.
O governo estadual já sinalizou que pretende liberar a flexibilização do isolamento social a partir do dia 1º de junho, iniciando pelo interior paulista.
O Decreto Municipal prevê a retomada econômica por etapas, com ênfase ao controle e fiscalização para o cumprimento das regras de prevenção. A transição das etapar não é de caráter definitivo, podendo-se retornar a qualquer momento para o sistema de isolamento caso haja o agravamento considerável das condições epidemiológicas; ocorrência de descumprimento relevante das regras preventivas; alteração significativa no nível de ocupação hospitalar; ou por recomendação do Comitê Governamental de Crise da Covid-19.