Vereador Jackson de Jesus solicita melhorias em residenciais de Araras, SP

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Instalações de equipamentos de lazer, bem como, melhorias de infraestrutura fazem parte das solicitações

O vereador Dr. Jackson de Jesus (PROS), durante entrevista com a nossa reportagem contou que tem acompanhado várias reivindicações dos moradores dos Residenciais Arnaldo Mazon e Victório Arthur Corrocher, em Araras (SP), solicitando melhorias e instalações de equipamentos de lazer, bem como, melhorias de infraestrutura.

“Diante a necessidade de tais procedimentos, este vereador, realizou diversas indicações ao Poder Público, ofícios direcionados aos responsáveis, além de remanejamento de verbas orçamentárias para a construção de galerias pluviais no Condomínio Victório Arthur Corrocher”, disse Jackson.

“Sabendo de todas as necessidades dos moradores e da lei municipal nº 4690, de 15 de abril de 2014, que institui o Programa Moradia com Cidadania, realizamos todas as indicações e trabalhos necessários”, ressaltou o parlamentar.

A presente lei mencionada, autoriza o Poder Público a proporcionar qualquer tipo de apoio nos condomínios e empreendimentos habitacionais de interesse social instalados no Município de Araras. Os Artigos 2º e 3º, detalham todas as ações que podem ser executadas, como obras de infraestrutura, promover qualquer tipo de ação social, além de manter a segurança no local de forma ostensiva, com viaturas da guarda municipal.

Art. 2º São objetivos do presente Programa:
I – Garantir o direito à moradia digna;
II – Assegurar a melhoria das condições de vida, de habitação e de salubridade dos moradores dos condomínios e empreendimentos de interesse social;
III – Preservar o Estado Democrático de Direito, a lei, a ordem, as posturas municipais, o patrimônio, o exercício de direitos, a segurança, a liberdade e a cidadania;
IV – Salvaguardar o cumprimento dos objetivos dos programas habitacionais de interesse social;
V – Garantir a eficácia dos recursos e dos esforços públicos destinados aos programas habitacionais de interesse social;
VI – Promover ações de educação, cultura, saúde, esporte, lazer, atividades motoras, promoção social e segurança, a fim de prestar serviços públicos aos moradores dos condomínios e empreendimentos habitacionais de interesse social;
VII – Coibir o desarranjo social e familiar, fortalecer as relações comunitárias e a organização dos moradores.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa “Moradia com Cidadania”, o Poder Executivo poderá:
I – Manter servidores públicos, veículos e equipamentos públicos, inclusive a Guarda Municipal, com suas viaturas, de forma ostensiva;
II – Fornecer apoio aos condomínios, associações e entidades que atuem nos condomínios e empreendimentos habitacionais de interesse social do Município de Araras;
III – Executar as políticas e os serviços públicos;
IV – Estender a participação nos condomínios e empreendimentos habitacionais de interesse social, sob a forma de aportes financeiros e de fornecimento de bens, serviços ou obras, que visem a melhoria da qualidade de vida dos moradores, mediante Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Moradores dos Condomínios e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, devendo conter a especificação de materiais ou serviços e a respectiva planilha orçamentária.

“Portanto, com conhecimento da referida lei e diante as inúmeras reivindicações dos moradores dos condomínios, estaremos cobrando os órgãos competentes para que procedam urgentemente com os reparos e melhorias na infraestrutura e instalações de equipamentos de lazer, finalizou Jesus.

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